TJSP - 1019334-49.2023.8.26.0405
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Osasco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019334-49.2023.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Wanderlei Vinicius Silva Coelho - - Reinaldo Silva Coêlho - - Rafaele Giovana Silva Borges -
Vistos.
Trata-se de pedido de alvará judicial formulado pelos herdeiros Wanderlei V.
S.
C., Reinaldo S.
C. e Rafaele G.
S.
B., relativo à transferência de veículo que ainda consta registrado em nome da falecida.
Registre-se, desde logo, que em processo anterior (alvará referente ao veículo Volkswagen Golf, placa COK-5543) os requerentes informaram a inexistência de bens a inventariar, razão pela qual optaram pela via do alvará, posteriormente deferido e arquivado o feito (fls. 106).
Ocorre que, agora, apresentam novo pedido referente a veículo diverso (Corsa, placa BYO-8751).
A parte autora formulou pedido autônomo.
Ocorre que, naqueles autos (proc. 1020529-35.2024), o feito foi julgado extinto sem julgamento do mérito, com a orientação de que deveria ser pedido o desarquivamento do presente feito.
Embora o correto fosse a formulação de ação autônoma, e não a utilização do mesmo procedimento anterior já arquivado, a fim de prestigiar a economia processual e a instrumentalidade das formas, recebo o presente requerimento e aproveito os atos já praticados, processando-o nos presentes autos.
Contudo, observo que não há nos autos qualquer documento que comprove, de forma inequívoca, a alegada alienação do veículo pela falecida em vida.
A ausência do DUT/CRV assinado, que teria sido extraviado, compromete a higidez da prova documental.
Dessa forma, para viabilizar a análise do pedido por alvará - e afastar a necessidade de inventário/arrolamento complementar -, determino que os requerentes apresentem, no prazo de 15 (quinze) dias, provas aptas a demonstrar que a venda efetivamente ocorreu antes do falecimento, admitida, se necessário, a produção de prova testemunhal (declarações) ou a juntada de quaisquer outros elementos que indiquem a tradição do veículo ao comprador (recibos, comprovantes de pagamento, seguro, IPVA, posse prolongada, etc.).
Advirto que, não sendo produzida prova suficiente da alienação em vida, será determinada a abertura de arrolamento complementar, tendo em vista que o bem, em tal hipótese, deverá ser considerado integrante do espólio.
Intimem-se. - ADV: LEANDRO FÉLIX MEDEIROS DA SILVA (OAB 405061/SP), LEANDRO FÉLIX MEDEIROS DA SILVA (OAB 405061/SP), LEANDRO FÉLIX MEDEIROS DA SILVA (OAB 405061/SP) -
01/09/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 15:40
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/04/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 02:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 17:22
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/04/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 03:49
Suspensão do Prazo
-
17/09/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 12:37
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
12/09/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 14:14
Julgada Procedente a Ação
-
25/07/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 15:34
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 07:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2024 02:38
Suspensão do Prazo
-
27/10/2023 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 22:37
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/10/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2023 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2023 20:06
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/07/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 13:49
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 10:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/06/2023 10:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/06/2023 09:31
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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28/06/2023 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/06/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2023 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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