TJSP - 1007073-79.2025.8.26.0438
1ª instância - 02 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 21:48
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
04/09/2025 09:14
Trânsito em Julgado às partes
-
31/08/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007073-79.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Paulo Roberto Amaro -
Vistos. 1) Trata-se de ação proposta por Paulo Roberto Amaro em face da Caixa Econômica Federal - CEF em que a parte alega que sua conta foi negativada devido a um débito já quitado.
Diante da frustração na via administrativa, a autora busca, judicialmente, para que seu nome seja retirado do cadastro de inadimplentes existentes e pleteia pagamento de indenização.
Ocorre que a Caixa Econômica Federal é empresa pública federal, e, nos termos do art. 109, inciso I, da Constituição Federal, compete à Justiça Federal o julgamento das causas em que figure como parte empresa pública federal.
No presente caso, não se verifica nenhuma das exceções legais que autorizariam a permanência da CEF no polo passivo perante a Justiça Estadual, nos termos do § 3º do mesmo artigo constitucional.
No mesmo sentido, segue jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Incompetência absoluta da Justiça Estadual.
Reconhecimento.
Ação proposta contra a Caixa Econômica Federal, que possui natureza jurídica de empresa pública federal .
Competência absoluta para conhecimento e julgamento da demanda da E.
Justiça Federal.
Inteligência do artigo 109, I, da Constituição Federal.
Remessa dos autos determinada .
Agravo provido. (TJ-SP - AI: 21059976920228260000 SP 2105997-69.2022.8 .26.0000, Relator.: JAIRO BRAZIL, Data de Julgamento: 08/07/2022, 15ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 08/07/2022).
Dessa forma, deverá a parte requerente se manifestar sobre o pedido em face da Caixa Econômica Federal, no prazo de 15 dias, sob pena de ser reconhecida a incompetência absoluta deste juízo para processar e julgar a demanda e remessa ao cartório distribuidor para juízo competente.
No silêncio ou sem manifestação, remeta-se ao cartório distribuidor, certificando nos autos.
Intime-se. - ADV: DENISE SANTOS CANDIDO (OAB 428086/SP) -
20/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 14:10
Conclusos para decisão
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15/08/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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