TJSP - 0003271-29.2024.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003271-29.2024.8.26.0114 (processo principal 1042897-43.2021.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Aparecida Cândido Prado Campaci - Banco Mercantil do Brasil S.a. -
Vistos.
Fls. 73/74.
Diante da expedição do alvará eletrônico à fl. 77, deve a parte exequente apresentar o cálculo atualizado do débito com os desconto dos depósitos levantados, bem como indicar bens passíveis de penhora em nome da parte executada a serem utilizados na execução.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, determino a suspensão do processo, pelo prazo máximo de 1 ano, período em que não correrá o prazo prescricional (Art. 921, § 1º, CPC).
O processo aguardará o prazo de suspensão em arquivo.
Decorrido o prazo de 1 ano de suspensão do processo, sem manifestação da parte exequente, iniciar-se-á automaticamente o prazo de prescrição. 2.
Fls. 78/143.
Anote-se o nome do patrono substabelecido do banco-exequente no sistema informatizado.
Intime-se. - ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP), GLAUBER THIAGO DA COSTA CORREA (OAB 322415/SP), EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB 313191/SP) -
03/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 08:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2025 03:04
Suspensão do Prazo
-
26/06/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 09:28
Juntada de Alvará
-
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 01:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 08:19
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 14:06
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/02/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 16:20
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 10:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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