TJSP - 1502546-91.2018.8.26.0302
1ª instância - Saf de Jau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1502546-91.2018.8.26.0302 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Jurandir Lopes da Silva -
Vistos. 1.
A documentação trazida aos autos demonstra que a penhora online realizada via sistema Sisbajud tornou indisponível(is) valor(es) existente(s) em conta(s) na(s) qual(is) são depositados mensalmente os vencimentos, salário(s), ou proventos de aposentadoria do(a) devedor(a), declarados impenhoráveis pelo legislador, conforme disposto no artigo 833, inciso IV, do Código Processo Civil.
Desse modo, acolho o pedido formulado pelo(a) executado(a), para o fim de tornar ineficaz a constrição retro efetivada, tocando à z.
Serventia providenciar o necessário ao imediato desbloqueio da(s) verba(s) alimentar(es) recebido(s) pelo(a) executado(s), bem como de eventual(is) quantia(s) irrisória(s), nos termos da decisão que deferiu a penhora. 3.
No mais, intime-se o(a) exequente para que, em 30 (trinta) dias, se manifeste em termos de prosseguimento, tornando, após, conclusos, se o caso. 4.
No silêncio, a execução fiscal automaticamente permanecerá suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, contado da intimação do(a) credor(a) via portal eletrônico, conforme entendimento fixado por ocasião do julgamento do REsp representativo de controvérsia nº. 1.340.553/RS. 5.
Esgotado o prazo anual de suspensão sem qualquer providência que assegure efetivo impulso ao andamento desta execução fiscal, os autos serão encaminhados, também de maneira automática, ao arquivo provisório, nos termos do que dispõe o artigo 40, da Lei nº. 6.830/80, desta feita, independentemente de nova vista ao(à) exequente. 6.
Com o decurso do prazo prescricional, intimem-se as partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) Procurador(es), para que se manifestem no prazo comum de 30 (trinta) dias, incumbindo ao(à) credor(a) o ônus de comprovar documentalmente a ocorrência de eventual causa interruptiva ou suspensiva da prescrição. 7.
Na sequência, venham os autos conclusos nos termos e para os fins do artigo 40, § 4º., da Lei nº. 6.830/80, se o caso.
Intime-se. - ADV: MARCOS EDUARDO CONDE FILHO (OAB 411113/SP) -
04/09/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 23:10
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
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03/09/2025 15:03
Conclusos para despacho
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30/08/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 00:21
Juntada de Certidão
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26/08/2025 09:24
Expedição de Carta.
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26/08/2025 09:23
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
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25/08/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 20:40
Bloqueio/penhora on line
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24/06/2024 19:32
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 08:10
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 09:14
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 20:26
Penhora Deferida
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13/03/2023 15:36
Conclusos para decisão
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05/11/2021 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2021 09:47
Expedição de Certidão.
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23/10/2021 09:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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08/05/2020 10:16
Decisão
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17/01/2020 14:48
Conclusos para decisão
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19/12/2019 14:45
Juntada de Outros documentos
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19/12/2019 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2019 07:25
Expedição de Certidão.
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27/11/2019 14:31
Expedição de Certidão.
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27/11/2019 14:31
Ato ordinatório - Intimação - Fazenda Estadual - Bacen Jud - Negativo
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26/11/2019 15:59
Juntada de Outros documentos
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04/11/2019 15:23
Bloqueio/penhora on line
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20/08/2019 14:07
Conclusos para decisão
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14/08/2019 12:36
Juntada de Outros documentos
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14/08/2019 12:36
Juntada de Outros documentos
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14/08/2019 12:36
Juntada de Outros documentos
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14/08/2019 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2019 00:24
Expedição de Certidão.
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24/07/2019 15:38
Expedição de Certidão.
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24/07/2019 15:38
Ato ordinatório - Não Publicável - Vista dos Autos para Manifestação da Fazenda Pública
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18/07/2019 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2019 16:08
Expedição de Mandado.
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18/05/2019 09:50
Expedição de Certidão.
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07/05/2019 17:18
Expedição de Certidão.
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07/05/2019 17:17
Penhora Deferida
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15/03/2019 12:58
Conclusos para decisão
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15/03/2019 12:53
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/12/2018 20:58
Expedição de Carta.
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04/12/2018 20:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/11/2018 14:46
Conclusos para decisão
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14/11/2018 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2018
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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