TJSP - 0003025-94.2025.8.26.0438
1ª instância - 01 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 15:34
Deferido o Pedido
-
04/09/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003025-94.2025.8.26.0438 (apensado ao processo 1010268-09.2024.8.26.0438) (processo principal 1010268-09.2024.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Tavares Marques - Associação dos Aposentados do Brasil - Aab -
Vistos. 1.
Ciência ao(a) exequente acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de bens pelo(s) sistema(s) conveniado(s) Infojud (fls. 73). 2.
Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspensa a execução, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Durante este período, sendo inviável a permanência dos autos em cartório, arquivem-se provisoriamente, utilizando-se a movimentação 61613 - Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada (Comunicado CG nº 1789/2017).
O processo poderá ser desarquivado a qualquer momento, mediante simples petição, para prosseguimento da execução se forem encontrados bens penhoráveis antes da ocorrência da prescrição intercorrente (art. 921, § 3º, do CPC).
Intime-se. - ADV: DIOGO IBRAHIM CAMPO (OAB 13296/MT), GABRIEL WEBERT DE OLIVEIRA ALVES (OAB 75682/DF), FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP) -
03/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:35
Deferido o Pedido
-
26/08/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003025-94.2025.8.26.0438 (apensado ao processo 1010268-09.2024.8.26.0438) (processo principal 1010268-09.2024.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Tavares Marques - Associação dos Aposentados do Brasil - Aab - Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, ante as informações de fls. 64/65, realizadas no sistema SERP, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: DIOGO IBRAHIM CAMPO (OAB 13296/MT), FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP), GABRIEL WEBERT DE OLIVEIRA ALVES (OAB 75682/DF) -
21/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 15:41
Deferido o Pedido
-
30/07/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 14:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/07/2025 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 15:32
Bloqueio/penhora on line
-
30/06/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 09:37
Apensado ao processo
-
04/06/2025 09:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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