TJSP - 1001975-41.2024.8.26.0150
1ª instância - 1 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001975-41.2024.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Milton Candido de Sales - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Ante todo o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC, e condeno o patrono Daniel Fernando Nardon ao pagamento de multa de um salário mínimo por litigância de má fé, nos termos dos artigos 80, V, e 81, §2º, do CPC.
Nos termos da sucumbência e do Enunciado nº 15 da Corregedoria Geral da Justiça em parceria com a Escola Paulista da Magistratura, condeno o advogado Daniel Fernando Nardon ao pagamento das despesas processuais e em honorários advocatícios arbitrados por equidade em R$ 1.500,00, tendo em vista que o valor da causa é irrisório, nos termos do art. 85, §8º, do CPC.
Consigno que deixo de utilizar como parâmetro para a fixação dos honorários sucumbenciais os valores recomendados pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (art. 85, §8º-A, do CPC), tendo em vista que a utilização de tais valores importaria em arbitramento de quantia desproporcional à complexidade da lide e ao trabalho empreendido pelos representantes da ré (art. 85, §2º, do CPC).
Por fim, destaco que a gratuidade da justiça é um benefício personalíssimo e foi concedida exclusivamente ao autor, não beneficiando o advogado Daniel Fernando Nardon. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDAO (OAB 46277/RS), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP) -
04/09/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 23:02
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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02/09/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 11:54
Juntada de Mandado
-
18/06/2025 10:57
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 11:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/06/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 23:58
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 16:14
Juntada de Ofício
-
28/04/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 13:05
Juntada de Ofício
-
21/03/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 16:48
Conclusos para despacho
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12/03/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 10:51
Conclusos para decisão
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13/01/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/12/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/11/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 17:05
Conclusos para despacho
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17/10/2024 17:27
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/09/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2024 07:06
Juntada de Certidão
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11/09/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2024 19:10
Expedição de Carta.
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10/09/2024 19:10
Recebida a Petição Inicial
-
10/09/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 12:04
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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