TJSP - 1000475-51.2025.8.26.0037
1ª instância - 06 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000475-51.2025.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Araraquara e Região - Sicredi Morada do Sol (sp) - Fonte do Chopp Araraquara Ltda e outro - NOTA DE CARTÓRIO: autos com vista para manifestação do(a) requerente/exequente em quinze (15) dias, sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) eletrônica(s). - ADV: EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP), CLEITON LOPES SIMÕES (OAB 235771/SP), CLEITON LOPES SIMÕES (OAB 235771/SP) -
02/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000475-51.2025.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Araraquara e Região - Sicredi Morada do Sol (sp) - Fonte do Chopp Araraquara Ltda e outro -
Vistos. - Não havendo notícia de insurgência contra a decisão de páginas 228/230, proceda a Serventia a transferência para conta judicial dos valores bloqueados, via Sisbajud (p.115/149) a a seguir, levante-se em favor da credora observando-se o Formulário de MLE de páginas 236.
Sem prejuízo, defiro a pesquisa RENAJUD dos veículos indicados à pagina 234/235, devendo a credora, em 15 dias, comprovar o recolhimento das custas pertinentes.
Com a resposta dê-se vista à credora, ficando desde já deferida a penhora dos veículos indicados à página 234/235 que a autora reiterar, indicar o endereço e recolher as pertinentes diligências do oficial de justiça.
Com estes, expeçam-se mandados de penhora e avaliação do veículos.
O oficial de justiça, por ocasião da penhora e avaliação, deverá descrever o estado de conservação do veículo, se a condição mecânica permite a circulação e se há regularidade documental (documento em ordem e tributos devidamente recolhidos).
Sendo possível, o oficial de justiça deverá fotografar o veículo, acionar o seu motor para verificar o funcionamento e também fotografar o documento.
Realizada a penhora (e avaliação), o devedor deverá ser intimado de que dispõe do prazo de dez (10) dias para requerer a substituição do bem penhorado, consoante artigo 847, caput, e, também, do prazo de quinze (15) dias para impugnar, por simples petição, a incorreção da penhora ou da avaliação, consoante artigo 917, parágrafo 1.º, ambos do CPC.
I. - ADV: EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP), CLEITON LOPES SIMÕES (OAB 235771/SP), CLEITON LOPES SIMÕES (OAB 235771/SP) -
28/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:45
Expedido Alvará de Levantamento
-
21/07/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 03:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 10:27
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/07/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2025 08:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 05:00
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 05:00
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 11:21
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 11:21
Expedição de Carta.
-
26/05/2025 09:52
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/05/2025 02:42
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 13:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 13:06
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/03/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2025 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/02/2025 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/01/2025 08:00
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 08:00
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 17:33
Expedição de Carta.
-
21/01/2025 17:33
Expedição de Carta.
-
21/01/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 14:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/01/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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