TJSP - 0112372-92.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria Domitila Prado Manssur
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0112372-92.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Agravante: Lioedes Aparecido Santana - Agravado: Talysson Voraldo Ronchi Santana - Interesdo.: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interesdo.: Marcia Pereira Santana - Interesdo.: Marlene Aparecida Cazarini Santana - DESPACHO Processo nº 1007647-89.2021.8.26.0132
Vistos.
Trata-se de recurso interposto por LIOEDS APARECIDO SANTANA em face de decisão proferida nos autos da ação de exoneração de alimentos ajuizada contra THALYSSON VORANDO RONCHI SANTANA.
Compulsando os autos, verifico que o presente recurso foi equivocadamente distribuído perante esta Turma Recursal, quando a competência para seu processamento e julgamento pertence ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo.
Com efeito, tratando-se de recurso oriundo de ação de alimentos, a competência recursal é do Tribunal de Justiça, nos termos do art. 82, I, da Lei nº 9.099/95, que estabelece a competência dos Colégios Recursais apenas para recursos contra decisões proferidas pelos Juizados Especiais.
O erro na distribuição, reconhecidamente de natureza meramente formal e sem intuito protelatório, não pode prejudicar o direito de recorrer da parte, aplicando-se, na espécie, o princípio da fungibilidade recursal previsto no art. 1.033, § 4º, do Código de Processo Civil.
ISTO POSTO, reconheço a incompetência absoluta desta Turma Recursal para processar e julgar o presente recurso e DECLINO DA COMPETÊNCIA, determinando a imediata remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, órgão competente para apreciação da matéria.
Fica preservada a tempestividade do recurso, considerando-se como data de interposição aquela constante do protocolo original, em observância aos princípios da boa-fé processual e da fungibilidade recursal.
Remetam-se os autos com urgência, independentemente do recolhimento de custas adicionais.
Intime-se. - Magistrado(a) Maria Domitila Prado Manssur - Advs: Eduardo Bardaouil (OAB: 135922/SP) - Marco Aurélio dos Santos Bardaouil (OAB: 358296/SP) - Rodolfo Gabanella Dias do Valle (OAB: 372419/SP) - Ricardo Santos Fragnan (OAB: 368353/SP) -
08/09/2025 16:41
Prazo
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08/09/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 28/08/2025 0112372-92.2025.8.26.9061; Processo Digital; Agravo de Instrumento; 7ª Turma Recursal Cível; MARIA DOMITILA PRADO MANSSUR; Fórum de Araçatuba; 1ª Vara de Família e Sucessões; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1009498-80.2018.8.26.0032; Perdas e Danos; Agravante: Lioedes Aparecido Santana; Advogado: Eduardo Bardaouil (OAB: 135922/SP); Advogado: Marco Aurélio dos Santos Bardaouil (OAB: 358296/SP); Agravado: Talysson Voraldo Ronchi Santana; Advogado: Rodolfo Gabanella Dias do Valle (OAB: 372419/SP); Advogado: Ricardo Santos Fragnan (OAB: 368353/SP); Interesdo.: Marcia Pereira Santana; Advogado: Eduardo Bardaouil (OAB: 135922/SP); Advogado: Marco Aurélio dos Santos Bardaouil (OAB: 358296/SP); Interesdo.: Marlene Aparecida Cazarini Santana; Advogado: Eduardo Bardaouil (OAB: 135922/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
28/08/2025 15:26
Conclusos para despacho
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28/08/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:59
Prazo Intimação - 10 Dias
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28/08/2025 10:34
Distribuído por sorteio
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28/08/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:54
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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