TJSP - 1501953-74.2024.8.26.0618
1ª instância - 02 Cumulativa de Campos do Jordao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501953-74.2024.8.26.0618 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EDILSON CLEMENTINO DOS SANTOS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal para CONDENAR EDILSON CLEMENTINO DOS SANTOS, R.G. nº 60869119/SP, ao cumprimento de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão, mais 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa, estes fixados no mínimo legal, por infração ao artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.
Em caráter absolutamente excepcional, considerando a residência fixa e ocupação lícita do sentenciado, bem como por se tratar, aparentemente, de fato isolado em sua conduta social, embora altamente reprovável, presentes os requisitos, tenho por cabível a substituição de sua prisão por penas alternativas.
Com fundamento no art. 44, do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade aplicada ao réu pelas penas restritivas de direitos consistentes em: (a) prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo mesmo prazo que a pena privativa de liberdade; e (b) prestação pecuniária em favor de uma instituição carente a ser determinada pelo Juízo da execução, no valor de um salário mínimo.
Assim, o réu foi condenado a duas penas restritivas de direitos (prestação de serviços e prestação pecuniária) e uma pena pecuniária: a multa principal (250 dias-multa).
Se o réu não cumprir as condições impostas, tal benefício será revogado, após regular conversão, e ele então cumprirá a reprimenda corporal no regime aberto, de acordo com o art. 33, § 2º, c, e § 3º, do CP, com as seguintes condições: a) não se ausentar da comarca onde reside por mais de oito dias consecutivos sem autorização do Juízo; b) permanecer recolhido na sua residência nos dias de folga, finais de semana e feriados; c) não frequentar lugares de má reputação; d) sair para o trabalho a partir das 05:00 horas e retornar para sua residência até às 21:00 horas, salvo se estiver trabalhando nesses horários, e nos dias de folga; e) comparecer mensalmente em Juízo, para informar e justificar suas atividades ou quando for determinado.
Em razão da substituição aplicada e por estar respondendo solto ao processo, poderá apelar em liberdade.
Condeno o réu, ainda, ao pagamento de custas estaduais, estabelecidas em 100 UFESP(s), com fundamento no artigo 4º, § 9º, da Lei nº 11.608/03, ressalvado o disposto no artigo 98, § 3º, do Novo Código de Processo Civil.
O pedido de gratuidade de Justiça será apreciado, se o caso, após eventual trânsito em julgado de sentença condenatória nestes autos quanto às custas processuais, e em fase de execução penal quanto à pena de multa, observando-se desde logo que, na presença dos requisitos que deverá ser devidamente demonstrada por ocasião do novo requerimento a ser formulado , a exigibilidade de eventual ônus sucumbencial ficará sobrestada pelo prazo de cinco anos, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Incinerem-se as drogas, caso tal providência ainda não tenha sido tomada.
Após o trânsito em julgado, deverá o Ofício Judicial, independente de nova conclusão, providenciar: (1) lançamento do nome do réu no rol dos culpados; (2) expedição de ofício à Secretaria do E.
Tribunal Regional Eleitoral para suspensão dos direitos políticos, nos termos do art. 15, III, da Constituição Federal, conforme Circular nº 166 daquela C.
Corte; (3) expedição de guia de recolhimento definitiva, encaminhando-se à VEC competente; e (4) elaboração de cálculo das custas processuais, intimando-se o réu para que efetue o pagamento no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
P.I.C. - ADV: TANIA KARINE ALVES (OAB 455312/SP) -
04/09/2025 11:02
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 23:09
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 23:09
Sentença Condenatória/Absolutória Proferida
-
27/07/2025 10:04
Suspensão do Prazo
-
07/07/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 09:49
Expedição de Carta precatória.
-
30/06/2025 13:56
Juntada de Ofício
-
30/06/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 06:06
Juntada de Petição de Alegações finais
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27/05/2025 08:42
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 03:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 03:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 17:01
Juntada de Alvará
-
22/05/2025 16:39
Sentença Condenatória/Absolutória Proferida
-
22/05/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 17:29
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 16:28
Expedição de Ofício.
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21/05/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 14:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 19:53
Mantida a Prisão Preventiva
-
12/05/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
04/05/2025 00:07
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 22:21
Expedição de Ofício.
-
24/03/2025 22:20
Expedição de Ofício.
-
24/03/2025 08:17
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 22:22
Expedição de Ofício.
-
20/02/2025 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2025 22:26
Mantida a Prisão Preventiva
-
06/02/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 15:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/05/2025 02:00:00, 2ª Vara.
-
20/01/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 05:36
Juntada de Petição de resposta à acusação
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16/01/2025 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2025 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 16:12
Juntada de Mandado
-
15/01/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 22:19
Expedição de Ofício.
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09/01/2025 11:56
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 10:52
Juntada de Ofício
-
09/01/2025 10:41
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 11:09
Evoluída a classe de 279 para 283
-
19/12/2024 11:08
Evoluída a classe de 279 para 283
-
18/12/2024 19:27
Recebida a denúncia
-
18/12/2024 11:18
Conclusos para decisão
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16/12/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 14:12
Juntada de Petição de Denúncia
-
12/12/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 09:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/12/2024 18:20
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 14:39
Expedição de Ofício.
-
19/11/2024 22:06
Mantida a Prisão Preventiva
-
19/11/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 10:34
Expedição de Ofício.
-
19/11/2024 10:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/11/2024 10:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/11/2024 10:26
Recebidos os autos do Outro Foro
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19/11/2024 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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18/11/2024 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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18/11/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 17:53
Juntada de Mandado
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15/11/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 12:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
15/11/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 12:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
15/11/2024 12:16
Expedição de Mandado.
-
15/11/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 10:55
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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15/11/2024 09:04
Juntada de Certidão
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15/11/2024 09:04
Juntada de Certidão
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15/11/2024 08:55
Conclusos para decisão
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15/11/2024 08:54
Juntada de Outros documentos
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15/11/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 08:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
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15/11/2024 07:46
Juntada de Certidão
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14/11/2024 22:42
Mudança de Magistrado
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14/11/2024 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
16/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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