TJSP - 1001322-28.2023.8.26.0553
1ª instância - Juizado Especial Civel de Santo Anastacio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 11:29
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/01/2024 15:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 21:20
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/12/2023 00:29
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 20:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/12/2023 09:26
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/12/2023 13:31
Conclusos para despacho
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01/12/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 10:25
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/11/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 13:35
Julgado procedente o pedido
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27/10/2023 13:12
Conclusos para decisão
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26/10/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 08:49
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 15:11
Conclusos para despacho
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23/10/2023 22:50
Juntada de Petição de Réplica
-
18/10/2023 08:00
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/10/2023 09:13
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 13:45
Conclusos para despacho
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03/10/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 20:01
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2023 20:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 17:46
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 16:33
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/09/2023 09:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/09/2023 10:37
Conclusos para despacho
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15/09/2023 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tamiko Yamasaki Miyasaki (OAB 251688/SP) Processo 1001322-28.2023.8.26.0553 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Aparecido da Silva Sobrinho -
Vistos.
Em apertada síntese, trata-se de ação em que a parte autora, funcionário público estadual, alega que quando estava na ativa exercia o cargo de Agente de Segurança Penitenciária em classe superior, porém quando se aposentou passou a receber seus proventos com base nos subsídios da classe inferior.
Desta forma, requer a procedência do pedido para condenação da ré a promover o cálculo da aposentadoria do autor, considerando a classe da ativa, com o pagamento dos valores atrasados.
Com efeito, para que se faça viável tal pretensão, concedo a parte requerente o prazo de 15 (quinze) dias para que: A) providencie os holerites do período reclamado e a respectiva memória de cálculo atualizada, nos termos do artigo 2º, §2º da Lei nº 12.153/2009, atentando-se ainda que deverá ser adequado o valor da causa ao do débito pretendido, porquanto a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, nos termos da referida lei, é somente para julgamento das causas até 60 (sessenta) salários mínimos e a opção por este procedimento especial implicaria em renúncia ao valor que exceder este patamar.
B) esclarecer a divergência apresentada na inicial com relação à menção das classes atual e pretendida, bem como o termo inicial do pedido condenatório, consistentes no pedido "a", "c" e "d".
C) apresente quadro comparativo da diferença remuneratória das classes em discussão; C) apresente comprovante de residência contemporâneo ao ajuizamento da ação, em seu próprio nome.
Int. -
25/08/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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