TJSP - 1003522-43.2023.8.26.0024
1ª instância - 01 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2024 10:17
Arquivado Provisoramente
-
04/07/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 21:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/06/2024 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2024 08:04
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 15:53
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 17:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2024 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2024 10:05
Processo Reativado
-
19/01/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 10:29
Arquivado Provisoramente
-
13/11/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 23:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/10/2023 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2023 15:44
Processo Reativado
-
04/10/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 10:30
Arquivado Provisoramente
-
02/10/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 23:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2023 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Munir Bossoe Flores (OAB 250507/SP) Processo 1003522-43.2023.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: L R G Construções e Empreendimentos Ltda -
Vistos.
Apesar de as cartas com aviso de recebimento voltarem assinadas e transcorrido o prazo de 15 dias úteis para manifestar-se, não se pode considerar válida a citação das pessoas naturais nos presentes autos, na medida em que quem assinou o aviso de recebimento não são os citandos, nos termos do artigo 248, § 1º, do NCPC (artigo 223, parágrafo único, CPC 73).
Nesse sentido: CITAÇÃO - Via postal - Nulidade - Devolução da carta sem a assinatura do réu, pessoa física - Inobservância do disposto no artigo 223, parágrafo único, do Código de Processo Civil - Tramitação do processo à revelia do réu, por conta da citação viciada - Violação aos princípios do devido processo legal e da ampla defesa - Nulidade dos atos processuais posteriores à citação - Ocorrência - Recurso provido. (AI n. 1248869120118260000 - São Paulo 8ª Câm. de D.Privado - Rel: Caetano Lagrasta Neto - 29/09/11 - Unânime - 24129).
Importante observar que o artigo 248, do NCPC, assevera que nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
Ocorre que a lei determinou que a modalidade de citação deva ser MANDADO, entregue por oficial de Justiça e NÃO CARTA CITAÇÃO.
Portanto, não se pode considerar válida carta entregue a porteiro.
Manifeste-se o interessado a título de prosseguimento, no prazo de 15 dias úteis.
No silêncio, os autos serão extintos ou remetidos ao arquivo (fase de cumprimento de sentença/execução extrajudicial).
Intimem-se. -
24/08/2023 23:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 20:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 22:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/07/2023 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2023 02:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/06/2023 21:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/06/2023 18:57
Expedição de Carta.
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15/06/2023 18:56
Expedição de Carta.
-
15/06/2023 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2023 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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