TJSP - 1028871-06.2022.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 23:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1028871-06.2022.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Edifício Wilson Luiz Segura Junior - Maria Fernanda Mecucci - Fls. 204/207 e fls. 231/238.
Trata-se de manifestação da executada impugnando a penhora do imóvel deferida e alegando excesso de execução.
De início, não há que se falar em ilegalidade da penhora do imóvel, ainda que se trate do único bem imóvel conforme alegado pela executada.
Isso porque se trata de ação que visa a cobrança de taxas condominiais, as quais figuram-se como exceção à regra da impenhorabilidade do bem de família, na forma do artigo 3º, inciso IV, da Lei 8.009/1990.
Quanto à alegação de excesso de execução, verifico que a parte já distribuiu autos de embargos à execução conforme documento de fls. 242/246, os quais foram julgados parcialmente procedentes conforme fls. 116/119.
Por isso, deve ser esclarecido pela parte exequente se esta procedeu à correção dos cálculos, excluindo os valores declarados inexigíveis por ocasião daquela sentença.
Verifico, ademais, que a executada possui a benesse da gratuidade judicial e que a exequente informou ao final da fl. 266 que somente retirou as custas e despesas processuais posteriores à concessão do referido benefício.
Pois bem, tendo em vista que a concessão da gratuidade judicial pressupõe a comprovação da ausência de bens para o pagamento das custas e despesas processuais, determino ao exequente que exclua todas as custas e despesas processuais apresentados em seu cálculo, ainda que anteriores à concessão da benesse.
Assim, intime-se a parte exequente a apresentar nova planilha de débito, observando-se as determinações supracitadas e o depósito voluntário de fl. 240, cujo levantamento fica deferido após a apresentação do formulário MLE.
Com a planilha, intime-se a executada a realizar o pagamento suplementar devido no prazo de 3 (três) dias.
Em caso de inércia, tornem para análise do pedido de penhora do imóvel. - ADV: ILSO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 423889/SP), KAMILLA TITOS MORENO FERNANDES (OAB 465712/SP), CELSO LUIS MARRA (OAB 122675/SP) -
27/08/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 19:40
Deferido o Pedido
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13/08/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 16:13
Protocolo Juntado
-
10/06/2025 18:57
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 14:48
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/04/2025 01:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2025 22:56
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/04/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 19:03
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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02/04/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 06:56
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/03/2025 05:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/03/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2025 00:08
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 06:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 13:38
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
05/02/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 20:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 15:05
Arquivado Provisoriamente
-
09/04/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 12:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2023 17:52
Suspensão do Prazo
-
25/10/2023 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 13:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2023 06:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/08/2023 14:08
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2023 17:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/06/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 21:51
Suspensão do Prazo
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23/04/2023 00:49
Suspensão do Prazo
-
22/03/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2023 13:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2023 02:01
Suspensão do Prazo
-
17/02/2023 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2023 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2023 14:17
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2023 13:05
Decisão Determinação
-
30/11/2022 11:46
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 11:43
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2022 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 12:05
Apensado ao processo
-
13/10/2022 09:00
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2022 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2022 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2022 11:06
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 14:08
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2022 02:08:13, 3ª Vara Cível.
-
03/08/2022 22:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2022 10:36
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2022 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2022 16:00
Expedição de Mandado.
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27/07/2022 15:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/07/2022 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2022 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2022 13:37
Decisão Determinação
-
20/07/2022 12:15
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2022 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2022 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2022 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/07/2022 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2022 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2022 12:10
Recebida a Petição Inicial
-
05/07/2022 09:19
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 16:05
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/08/2022 11:00:00, 3ª Vara Cível.
-
01/07/2022 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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