TJSP - 1505383-70.2015.8.26.0223
1ª instância - Fazenda Publica de Guaruja
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2023 17:26
Juntada de Petição de Embargos infringentes
-
03/09/2023 06:59
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Candido Medina (OAB 129121/SP), Roberto Corrêa de Sampaio (OAB 171669/SP) Processo 1505383-70.2015.8.26.0223 - Execução Fiscal - Exectdo: Cia.
Desenvolvimento Habitacio -
Vistos.
Cuidam os autos de exceção de pré-executividade, apresentada por Cia.
Desenvolvimento Habitacional no bojo de execução fiscal proposta por PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, tendo se alegado, no incidente, ilegitimidade de parte.
Instada, a Fazenda declinou de opinar.
Este é o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
A exceção ou objeção de pré-executividade, que consiste em criação jurisprudencial, é admissível em sede de execução fiscal, desde que preenchidos seus requisitos.
Entende-se pelo cabimento do aludido meio excepcional de impugnação quando veicula matéria passível de conhecimento de ofício pelo magistrado e também quando tem base somente em prova pré-constituída, documental, assentada a inexistência de fase probatória.
No caso concreto, diante da matéria veiculada, a exceção pode ser conhecida.
Na questão de fundo, porém, não merece ser acolhida.
E isso porque, como se sabe, o proprietário formal do imóvel é o contribuinte por excelência do tributo, ao passo que, in casu, não consta ter havido modificação da propriedade, eis que celebrado apenas compromisso particular de compra e venda, ajuste que, ademais, não obriga o fisco (art. 123, CTN).
A jurisprudência, sobre o tema, assim se posiciona: Agravo de Instrumento Exceção de pré-executividade em execução fiscal IPTU Ilegitimidade passiva Inocorrência Compromisso particular de compra e venda Legitimidade concorrente do compromissário vendedor e do compromissário comprador Propriedade imobiliária que se transmite apenas com o registro do título translativo RECURSO DESPROVIDO.
Na mesma linha: Agravo de Instrumento.
Tributário.
IPTU.
Exceção de Pré-Executividade.
Alegação de nulidade da CDA por ilegitimidade passiva.
Compromisso particular de compra e venda não averbado no registro imobiliário.
Ausência de comprovação da transferência da propriedade.
Aplicação do art. 34 CTN.
Propriedade imobiliária que somente ocorre com o devido registro de título aquisitivo (art. 1.245, § 1º, do CC).
Recurso desprovido.
Pelo exposto, REJEITO a exceção.
Descabida a imposição de verbas sucumbenciais (art. 85, § 1º, CPC).
Prossiga-se na execução manifestando-se a Fazenda em 30 (trinta) dias.
Intime-se. -
23/08/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 15:47
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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22/08/2023 10:26
Conclusos para julgamento
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11/05/2022 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2022 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2022 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/05/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2022 06:48
Expedição de Certidão.
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31/01/2022 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/01/2022 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/01/2022 08:55
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2022 20:14
Conclusos para decisão
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23/07/2019 14:59
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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30/03/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/03/2017 18:09
Expedição de Carta.
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16/03/2017 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2017 15:24
Conclusos para decisão
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07/12/2015 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2015
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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