TJSP - 0007479-74.2024.8.26.0011
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007479-74.2024.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Francisco Natalicio Aguiar Eloia em face de Uber do Brasil Tecnologia Ltda.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Para fins de recurso inominado: A) o prazo para recurso é de 10 dias, começando a fluir a partir da intimação da sentença; B) o recurso deverá ser interposto por advogado; C) o valor do preparo recursal deverá compreender todas as taxas e despesas processuais dispensadas emPrimeiro Grau, abrangendo: C.1) taxas judiciárias, calculadas na forma do artigo 698 das NSCGJ, destacando que, para tal finalidade, o valor da causa deverá ser atualizado monetariamente; C.2) taxa de porte de remessa e retorno dos autos, no caso de haver mídias físicas, calculada nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019; C.3) soma das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, etc); D) o recolhimento deve ser efetuado no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
04/09/2025 18:31
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 23:04
Julgada improcedente a ação
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26/06/2025 13:36
Conclusos para decisão
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26/06/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 04:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 23:15
Extinto o Processo por Ausência do Autor à Audiência
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18/06/2025 07:50
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 17:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/06/2025 16:59
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/06/2025 04:59:20, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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16/06/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 13:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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06/05/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 11:50
Ato ordinatório
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11/03/2025 11:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 17/06/2025 02:40:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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26/11/2024 14:42
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 12:53
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 12:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/10/2024 09:47
Conclusos para decisão
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29/10/2024 09:47
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 09:47
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 09:47
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 09:47
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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