TJSP - 1003769-19.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003769-19.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Sivaldo Nascimento Paulo - BANCO PAN S/A - Decido.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, apenas para DECLARAR a abusividade da cobrança da tarifa de avaliação do bem, CONDENANDO o requerido a restituir ao autor os valores indevidamente cobrados, com acréscimo de correção monetária, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a partir do desembolso de cada parcela, e de juros moratórios pela taxa legal, correspondente à diferença entre taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a partir da citação (nos termos do AgInt no AREsp 869.645/PR, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 01/06/2016).
Tendo em vista a sucumbência mínima do réu, condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios no valor atualizado de 10% do valor da causa.
Passados 30 dias do trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, independentemente de nova intimação das partes.
Eventual pedido de cumprimento de sentença forçado (art. 523 do CPC) ou voluntário (art. 526 do CPC) deve ser deduzido por incidente, na forma dos arts. 917, caput, I, e 1.285 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP, do Comunicado CG nº 1789/2017 e da Resolução CNJ nº 65/2009.
P.R.I.C. - ADV: MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
28/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 09:52
Julgada Procedente em Parte a Ação
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14/08/2025 18:35
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2025 08:40
Conclusos para decisão
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25/03/2025 17:33
Juntada de Petição de Réplica
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27/02/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/02/2025 12:57
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 22:08
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 10:03
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 10:02
Recebida a Petição Inicial
-
15/01/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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