TJSP - 1009687-94.2025.8.26.0361
1ª instância - 02 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 04:09
Juntada de Certidão
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009687-94.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Tales Zimermann Rodrigues de Miranda -
Vistos.
Indefiro o pedido de concessão da tutela de urgência.
Apesar de sérias e verossímeis as alegações do autor, a análise da probabilidade do direito exige um exame mais aprofundado do conjunto probatório, o que não pode ser feito sem a manifestação do requerido e o pleno exercício do contraditório.
A documentação acostada aos autos, embora relevante, por si só, não é suficiente para formar um juízo de convicção definitivo sobre a extensão da responsabilidade da instituição financeira, principalmente diante da alegação de devoluções parciais.
A concessão de medida tão drástica, que antecipa o mérito da lide, mostra-se precipitada neste momento processual, pois impõe ao requerido uma obrigação sem a oportunidade de ampla defesa e demonstração de sua versão dos fatos.
Portanto, por não vislumbrar, neste momento, a manifesta probabilidade do direito, determino a citação do Requerido para, querendo, apresentar sua defesa.
Cite-se o réu para, no prazo legal, apresentar contestação.
Intime-se. - ADV: DIEGO FABIANO CLARO ALVES (OAB 430926/SP) -
21/08/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 10:16
Expedição de Carta.
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21/08/2025 10:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/08/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 13:30
Conclusos para despacho
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18/08/2025 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 15:07
Conclusos para decisão
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08/07/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 17:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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