TJSP - 1000057-81.2025.8.26.0565
1ª instância - 05 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000057-81.2025.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Fls.137/138: Mediante o recolhimento das devidas taxas, defiro as pesquisas pelos convênios RENAJUD para a consulta dos veículos dos devedores; procedendo com o bloqueio de transferência nos bens que não constam restrição; bem como a consulta das três(03) últimas declarações de Imposto de renda dos coexecutados Silvio Castro Bragante e Vanessa Mendes Gonçalves.
Indefiro a consulta de Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Juridica, uma vez que foi substituída pela ECF (Escrituração contábil fiscal), contudo somente estão disponíveis para consulta as dos anos de 2015 (ano-calendário 2014), 2016 (ano-calendário 2015) e 2017 (ano-calendário 2016), que, em geral, possuem mais de 1.000 páginas cada, nas quais não constam relação de bens e direitos, mas apenas dados cadastrais, informações dos sócios e dados contábeis.
Desta forma, não há razão para a obtenção de informações desatualizadas - de mais de 5 (cinco) anos -, que não auxiliarão na satisfação do crédito Neste sentido: - "Execução de título extrajudicial.
Requerimento de pesquisa de bens da executada por meio do sistema Infojud.
Indeferimento.
Manutenção.
Devedora Pessoa Jurídica.
Inocuidade da medida.
A Pessoa Jurídica não apresenta declaração de bens individualizados à Receita Federal.
A declaração da pessoa jurídica contém apenas a indicação contábil dos ativos e passivos indicados na ficha "Balanço Patrimonial", sem qualquer descrição ou discriminação de bens. a medida, portanto, mostra-se inócua à satisfação do crédito exequendo.
Agravo não provido." (Ag 2104225-08.2021.8.26.0000, Rel.
Des.
Sandra Galhardo Esteves, 12ª Câmara de Direito Privado, j. 14.06.2021).
Decorrido o prazo de trinta(30) dias, silente, aguarde-se provocação em arquivo.
P.
Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) -
01/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 20:54
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2025 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 23:38
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 23:34
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 15:56
Protocolo Juntado
-
15/05/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 10:04
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
24/04/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2025 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2025 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/01/2025 07:13
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 07:13
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 07:13
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 16:17
Expedição de Carta.
-
14/01/2025 16:16
Expedição de Carta.
-
14/01/2025 16:16
Expedição de Carta.
-
14/01/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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