TJSP - 0050342-23.2007.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:36
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
05/09/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0050342-23.2007.8.26.0114 EXEQUENTE(S): ANTONIO LUIZ FADUL (CPF *15.***.*51-15) EXECUTADO(S): SEBASTIÃO TEIXEIRA GOMES (CPF *78.***.*96-49) EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO O MM. Juízo abaixo assinado, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições: LEILÃO: O 1º Leilão terá início no dia 07/10/2025, às 10h40min, e se encerrará dia 10/10/2025, às 10h40min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor atualizado da avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 10/10/2025, às 10h41min, e se encerrará no dia 30/10/2025, às 10h40min, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação. MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (JUCESP nº 1315), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail [email protected]. REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. LOTE: Terreno urbano, antiga chácara de n° 30, com a área de 1.000,00 m², correspondente a uma fração ideal de 0,867%, possuindo uma área comum proporcional de 428,57 m², correspondente a uma fração ideal de 0,372%, perfazendo uma área total de 1.428,57 m² e fração ideal total de 1,239% em uma sorte de terras com a área total 11, 53 19 hectares, devidamente matriculada neste Cartório sob n° 10.007, em 10/03/2.000 e condomínio registrado no livro n° 3-B, fls. 073/076, sob n° 2.472, em 16/03/2.000, denominado Condomínio Da Estação, em Areado, confrontando, com a Avenida Estação, chácara n° 29, chácara n° 31 e Sistema de Lazer. Indicação Fiscal n. 01.08.004.0030.001. Matrícula n. 10.040 do Cartório de Registro de Imóveis de Areado/MG. BENFEITORIA: Aproximadamente 300m² de área construída, sendo uma casa residencial edificada em alvenaria com área de lazer (fls. 323). LOCALIZAÇÃO: Avenida da Estação, Condomínio da Estação, Areado/MG. AVALIAÇÃO: R$493.500,00 em julho/2024 (fls. 316/336). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$519.652,46 em agosto/2025. ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 22/08/2025): AV1 – Reserva legal de 20% da área da Chácara correspondente a área de 200m²; R6 – Penhora desta execução. DEPOSITÁRIO: O atual possuidor do bem (fls. 206). DÉBITO EXECUTADO: R$64.030,15 em junho/2025 (fls. 381), sujeito à atualização até o pagamento. RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta. DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como aqueles que possuem natureza propter rem, nos termos do artigo 908, § 1º do Código de Processo Civil, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 7) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 8) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 9) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 10) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado e da comissão do leiloeiro. 11) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo e realizará a venda ao interessado que tenha ofertado o maior lance subsequente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 12) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 13) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: MARIA DE FÁTIMA ASSIS GOMES (CPF *02.***.*19-18). PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br. PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão. DADO E PASSADO, em CAMPINAS/SP, aos 11 de junho de 2025. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado. PAULO CÉSAR BATISTA DOS SANTOS JUIZ(A) DE DIREITO Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo. Data da publicação: 25-08-2025 09:01:55 - há 44 segundos Link publicação: https://topoleiloes.com.br/6236/publicacao Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/2521 -
28/08/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 18:56
Hasta Pública Deferida
-
26/08/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 09:43
Hasta Pública Deferida
-
30/07/2025 11:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/07/2025.
-
22/07/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 11:12
Mudança de Magistrado
-
14/07/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 07:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 00:36
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 07:25
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 07:24
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
25/10/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 11:13
Arquivado Provisoriamente
-
02/07/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 18:03
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 17:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/06/2023 14:16
Mudança de Magistrado
-
30/05/2023 01:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 11:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/02/2023 04:04
Suspensão do Prazo
-
13/01/2023 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2023 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/01/2023 14:20
Ato ordinatório
-
11/01/2023 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2022 14:51
Expedição de Mandado.
-
05/12/2022 11:12
Mudança de Magistrado
-
20/10/2022 12:08
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 19:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/09/2022 18:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/09/2022 06:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2022 05:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2022 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2022 04:37
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
11/07/2022 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
11/07/2022 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2022 12:34
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2022 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2022 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2022 14:51
Mudança de Magistrado
-
23/02/2022 11:19
Remetidos os Autos à Minuta
-
23/02/2022 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2022 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2022 11:18
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 11:16
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2021 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2021 15:03
Decisão
-
15/09/2021 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2021 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2021 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2021 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2021 16:12
Decisão
-
07/07/2021 15:54
Conclusos para decisão
-
07/07/2021 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2020 17:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/12/2020 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2020 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2020 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2020 15:35
Decisão
-
31/01/2020 10:26
Conclusos para decisão
-
31/01/2020 10:23
Expedição de Certidão.
-
23/10/2019 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2019 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2019 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2019 16:59
Decisão
-
14/10/2019 11:40
Conclusos para decisão
-
14/10/2019 11:35
Expedição de Certidão.
-
18/06/2019 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2019 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2019 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2019 16:35
Protocolo Juntado
-
14/06/2019 16:14
Expedição de Certidão.
-
13/06/2019 12:19
Decisão
-
13/06/2019 11:03
Conclusos para decisão
-
04/06/2019 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2019 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2019 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2019 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2018 17:52
Decisão
-
14/12/2018 17:43
Conclusos para decisão
-
14/12/2018 17:33
Expedição de Certidão.
-
13/12/2018 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2018 16:46
Expedição de Certidão.
-
13/07/2018 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2018 15:42
Juntada de Mandado
-
21/06/2018 18:20
Expedição de Mandado.
-
15/06/2018 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2018 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2018 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2018 09:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2018 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2018 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2018 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2018 17:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2018 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2018 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2018 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2018 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/04/2017 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2017 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2017 14:34
Ato ordinatório
-
18/04/2017 14:34
Juntada de Mandado
-
18/04/2017 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2016 18:22
Expedição de Mandado.
-
24/05/2016 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2015 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2015 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2015 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2015 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2015 17:56
Ato ordinatório
-
15/05/2015 17:55
Juntada de Mandado
-
15/05/2015 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2015 09:59
Expedição de Mandado.
-
23/03/2015 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2015 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2015 11:08
Ato ordinatório
-
18/11/2014 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2014 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2014 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2014 09:59
Ato ordinatório
-
25/07/2014 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2014 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2014 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2014 13:33
Decisão
-
23/01/2014 11:57
Expedição de Certidão.
-
25/06/2013 00:00
Autos no Prazo
-
11/02/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
15/01/2013 00:00
Aguardando Publicação
-
11/12/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
03/07/2012 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
29/06/2012 00:00
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
-
27/06/2012 00:00
Aguardando Providências
-
26/06/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
26/06/2012 00:00
Despacho Proferido
-
25/06/2012 00:00
Aguardando Providências
-
22/06/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
02/05/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
02/05/2012 00:00
Despacho Proferido
-
16/12/2011 00:00
Aguardando Providências
-
15/06/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
13/04/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
12/04/2011 00:00
Aguardando Conferência
-
04/02/2011 00:00
Aguardando Expedição
-
24/01/2011 00:00
Aguardando Providências
-
20/01/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
20/01/2011 00:00
Despacho Proferido
-
24/11/2010 00:00
Aguardando Providências
-
17/02/2010 00:00
Aguardando Expedição
-
17/02/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
17/02/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
27/01/2010 00:00
Aguardando Publicação
-
07/01/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
07/01/2010 00:00
Despacho Proferido
-
28/12/2009 00:00
Aguardando Providências
-
07/12/2009 00:00
Aguardando Providências
-
03/12/2009 00:00
Despacho Proferido
-
27/10/2009 00:00
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2009 00:00
Aguardando Providências
-
06/10/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
06/10/2009 00:00
Despacho Proferido
-
23/09/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
21/09/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
27/08/2009 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
26/08/2009 00:00
Aguardando Providências
-
20/08/2009 00:00
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
19/08/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
14/08/2008 00:00
Aguardando Conferência
-
27/09/2007 00:00
Aguardando Expedição
-
24/09/2007 00:00
Despacho Proferido
-
20/08/2007 00:00
Conclusos para despacho
-
08/08/2007 12:40
Recebimento de Carga
-
07/08/2007 18:48
Carga à Vara Interna
-
07/08/2007 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2007
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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