TJSP - 2008592-28.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Luiz Gaviao de Almeida
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:45
Prazo
-
05/09/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:09
Expedido Termo de Intimação
-
05/09/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2008592-28.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - Santos - Impetrante: Marcus Vinicius Bozzella Rodrigues Alves (Justiça Gratuita) - Impetrado: Exmo Senhores Desembargadores da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Julgaram a ação extinta por carência de ação, concedida a gratuidade judiciária ao impetrante.
V.U.
Declara voto convergente a 7ª juíza.
Sustentou a Dra.
Maria José Bozzella Rodrigues. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
NULIDADE DE ACÓRDÃO.
DENEGAÇÃO.I. CASO EM EXAME1.
MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR MARCUS VINÍCIUS BOZZELLA RODRIGUES ALVES CONTRA ACÓRDÃO DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TJSP, BUSCANDO A NULIDADE DA DECISÃO POR NÃO PERMITIR SUSTENTAÇÃO TELEPRESENCIAL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE É CABÍVEL MANDADO DE SEGURANÇA PARA ANULAR ACÓRDÃO QUE INDEFERIU SUSTENTAÇÃO ORAL TELEPRESENCIAL EM RAZÃO DA FALTA DE CONDIÇÕES TÉCNICAS PARA TAL MODALIDADE DE ATO PROCESSUAL.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
O MANDADO DE SEGURANÇA NÃO É SUBSTITUTO DE RECURSO CABÍVEL, CONFORME ARTIGO 5º, II, DA LEI 12.016/2009 E SÚMULA 267 DO STF, QUE VEDAM SUA UTILIZAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO.4.
A DECISÃO AGRAVADA OPORTUNIZOU SUSTENTAÇÃO ORAL PRÉVIA.5.
NÃO HOUVE PREJUÍZO AO DIREITO DE DEFESA.IV. DISPOSITIVO6.
MANDADO DE SEGURANÇA INDEFERIDO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.V.
TESE DE JULGAMENTO:1.
MANDADO DE SEGURANÇA NÃO SUBSTITUI RECURSO CABÍVEL.2.
SUSTENTAÇÃO ORAL TELEPRESENCIAL NÃO É OBRIGATÓRIA DURANTE SESSÃO PRESENCIAL.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI 12.016/2009, ART. 5º, IICÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 98, 485, VIJURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, SÚMULA Nº 267TJSP, AGRAVO INTERNO CÍVEL 2174037-06.2022.8.26.0000, REL.
CASTRO FIGLIOLIA, 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 23.01.2023TJSP, MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 2210472-76.2022.8.26.0000, REL.
FLÁVIO CUNHA DA SILVA, 19º GRUPO DE CÂMARAS DIREITO PRIVADO, J. 04.10.2022 ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maria Jose Bozzella Rodrigues Alves (OAB: 26499/SP) - Luiz Fernando Bozzella Rodrigues Alves (OAB: 226601/SP) - Rodrigo Peixoto Medeiros (OAB: 329175/SP) - Thais Pires de Camargo Rêgo Monteiro (OAB: 205657/SP) - 1º andar -
04/09/2025 21:29
Acórdão registrado
-
03/09/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 14:39
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
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03/09/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
03/09/2025 13:08
Declaração assinada
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03/09/2025 11:04
AcórdãoFinalizado
-
21/08/2025 15:29
Conclusos para decisão
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21/08/2025 15:27
Documento Finalizado
-
21/08/2025 14:00
Extinção
-
21/08/2025 14:00
Julgado
-
07/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 16:18
Expedido Termo de Intimação
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07/08/2025 15:09
Ato ordinatório
-
01/08/2025 16:18
Inclusão em Pauta
-
31/03/2025 00:00
Publicado em
-
28/03/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 11:30
Expedido Termo de Intimação
-
28/03/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
27/03/2025 11:05
Despacho
-
26/03/2025 17:17
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 17:15
Unificação Pai
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26/03/2025 17:06
Protocolo Autuado em Apartado
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26/03/2025 17:05
Subprocesso Cadastrado
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19/03/2025 09:52
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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19/03/2025 09:52
Despacho À Mesa
-
13/03/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 00:00
Publicado em
-
04/02/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 15:32
Parecer - Prazo - 30 dias
-
04/02/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 15:27
Expedido Termo de Intimação
-
04/02/2025 15:25
Expedição de Informações.
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04/02/2025 09:46
Prazo
-
04/02/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 11:51
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
03/02/2025 11:50
Despacho
-
30/01/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 00:00
Publicado em
-
27/01/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 00:00
Publicado em
-
22/01/2025 00:00
Conclusos para decisão
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21/01/2025 14:28
Conclusos para decisão
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21/01/2025 14:27
Distribuído por prevenção
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21/01/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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21/01/2025 13:17
Processo Cadastrado
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21/01/2025 12:54
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Voto • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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