TJSP - 1020921-70.2025.8.26.0071
1ª instância - 10 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:56
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/09/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 08:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/09/2025 08:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/09/2025 08:18
Recebidos os autos do Outro Foro
-
03/09/2025 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
03/09/2025 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020921-70.2025.8.26.0071 - Mandado de Segurança Cível - Liberação de Veículo Apreendido - Luciano Divino da Silva -
Vistos. 1.
Acolho a emenda apresentada a fls. 63/68, retificando-se o polo passivo da ação, de forma a constar como autoridade impetrada o Sr.
Diretor Presidente do Detran/SP. 2.
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato do Sr.
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - Detran/SP, que tem sede na Comarca de São Paulo (fls. 66).
Hely Lopes Meirelles ensina que para fixação do juízo competente em mandado de segurança não interessa a natureza do ato impugnado; o que importa é a sede da autoridade coatora e sua categoria funcional, reconhecida nas normas de organização judiciária pertinentes.
Se a impetração for dirigida a juízo incompetente, ou no decorrer do processo surgir fato ou situação jurídica que altere a competência julgadora, o Magistrado ou o Tribunal deverá remeter o processo ao juízo competente.
Ante o exposto, determino a remessa dos autos, com urgência, para uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo.
Dê-se ciência. - ADV: WILSON MANFRINATO JUNIOR (OAB 143756/SP) -
02/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020921-70.2025.8.26.0071 - Mandado de Segurança Cível - Liberação de Veículo Apreendido - Luciano Divino da Silva -
Vistos.
Por ora, deve o impetrante providenciar delimitação e indicaçã da autoridade impetrada que pretende constar no polo passivo da ação mandamental, na medida em que somente cadastrou junto ao Sistema SAJ a pessoa jurídica do Detran/SP, cujo sede é na cidade de São Paulo, bem como pleiteando para intimação de pessoas relacionadas à Procuradoria do Estado, que, em termos de direito material (relacionado aos fatos ora tratados) nada tem a ver com a causa de pedir.
Assim, nos termos do art. 1º da Lei n. 12.016/2009, deve indicar a autoridade impetrada (cargo/função) que entende como violadora de seu direito líquido e certo ou que tenha cometido ato abusivo de direito (ressaltando que a pessoa jurídica que integra figurará como parte terceira interessada).
Int. - ADV: WILSON MANFRINATO JUNIOR (OAB 143756/SP) -
01/09/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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