TJSP - 1001780-09.2023.8.26.0177
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Pedro Paulo Ferronato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 18:20
Baixa Definitiva
-
09/09/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/08/2024 13:13
Julgamento
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08/08/2024 16:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
12/07/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 09:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/07/2024 09:46
Redistribuído por prevenção em razão de sucessão
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01/07/2024 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/06/2024 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/06/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2024 00:00
Conclusos para decisão
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28/05/2024 13:29
Conclusos para decisão
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28/05/2024 12:10
Distribuído por sorteio
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24/05/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/05/2024 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/05/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 15:12
Recebidos os autos
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Karin Suzy Colombo Tedesco (OAB 24258/RS) Processo 0001882-49.2021.8.26.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: MARIANI CORRETORA DE SEGUROS E IMOVEIS LTDA ME - Exectdo: ROBERTO TRENTIN -
Vistos.
Satisfeita a obrigação, como noticiado a fl. 118, julgo extinto o processo com base no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Providencie-se o cancelamento, com urgência, dos bloqueios SISBAJUD e eventuais outras restrições oriundas deste processo.
Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a ação, eventualmente depositados em cartório, cientificando-se a parte interessada acerca do prazo de 90 (noventa) dias para retirada de documentos, sob pena de destruição, nos termos do artigo 636 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Arquive-se, procedendo-se as anotações necessárias.
Publique-se e Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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