TJSP - 0012734-39.2017.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 17:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/06/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 19:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 12:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/05/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Grippi (OAB 262552/SP), Sebastião Godoi Boeira Junior (OAB 375393/SP) Processo 0012734-39.2017.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: MARIA LUZIA SOUZA SARAIVA - Exectdo: EMERSON DOMINGOS DO MONTE - Indefiro o pedido (item 2, fls. 252) de redução do valor considerado irrisório.
O valor do débito atual é R$ 72.146,08 e houve bloqueio da quantia de R$ 94,00, o que não atinge 1% do valor da débito.
Logo, o valor é irrelevante para a satisfação da execução.
Ao executado para que, em cinco dias, informe a localização dos bens passíveis de penhora ou justifique a impossibilidade fazê-lo, de acordo com o art. 774, V do CPC, sob pena de aplicação de multa no valor 20% do valor atualizado do débito.
Decorrido o prazo, nos 20 dias seguintes, independentemente de nova intimação,a parte interessada deverá se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Ademais, fica autorizada a pesquisa e bloqueio de veículos via RENAJUD .
Defiro a realização da pesquisa PREVJUD, em face do executado EMERSON DOMINGOS DO MONTE , CPF *10.***.*08-63.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD utilizando a ferramenta "teimosinha", de forma continuada por trinta dias, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado(a)(s).
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo : EMERSON DOMINGOS DO MONTE, *10.***.*08-63 Valor atualizado : R$ 72.146,08 Planilha de cálculo: fls. 232/236 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se a transferência para a conta judicial.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios (entendidos como tais bloqueios cuja soma seja inferior a R$ 100,00 e não corresponda a 5% do valor total do débito), insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, intimando-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações.
Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal.
Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência.
Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos.
Por fim, havendo pedido de desbloqueio antes de encerrada a ordem de bloqueio, libere a Serventia as peças sigilosas e resultado parcial.
Após, tornem conclusos com urgência.
A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. -
25/04/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 16:02
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/02/2025 15:52
Bloqueio/penhora on line
-
07/02/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 12:21
Ato ordinatório
-
09/01/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 12:54
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/09/2024 15:23
Bloqueio/penhora on line
-
25/09/2024 19:00
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/08/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2024 04:04
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 08:45
Expedição de Carta.
-
24/05/2024 11:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/04/2024 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 10:59
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/03/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 16:09
Bloqueio/penhora on line
-
30/01/2024 17:19
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
30/01/2024 17:19
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2023 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Grippi (OAB 262552/SP) Processo 0012734-39.2017.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: MARIA LUZIA SOUZA SARAIVA - Fls.190: para que o MLE possa ser emitido é necessário que a exequente junte o formulário, como determinado às fls.187.
Para efetuar as pesquisas solicitadas providencie a exequente a juntada da planilha de cálculo do valor atualizado do débito.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. -
28/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 17:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2021 21:48
Arquivado Provisoriamente
-
22/09/2021 21:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/09/2021.
-
04/08/2021 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2021 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2021 14:35
Decisão
-
29/07/2021 19:31
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2021 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2021 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2021 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2021 14:01
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2021 14:01
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2021 14:01
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2021 15:32
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2021 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2021 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2021 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2021 11:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/06/2021.
-
21/04/2021 02:11
Suspensão do Prazo
-
17/04/2021 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2021 02:22
Suspensão do Prazo
-
11/04/2021 17:22
Suspensão do Prazo
-
10/03/2021 12:52
Expedição de Carta.
-
24/02/2021 17:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/02/2021 21:19
Suspensão do Prazo
-
18/02/2021 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2021 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2021 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2021 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2021 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2021 15:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2021 15:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2021 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2021 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2020 17:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2020 14:36
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2020 14:36
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2020 13:50
Bloqueio/penhora on line
-
10/11/2020 15:34
Conclusos para despacho
-
03/11/2020 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2020 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2020 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2020 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2020 16:37
Juntada de Ofício
-
15/10/2020 16:37
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2020 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2020 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2020 14:53
Expedição de Mandado.
-
21/08/2020 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2020 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2020 17:31
Decisão
-
11/08/2020 18:36
Conclusos para despacho
-
07/08/2020 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2020 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2020 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2020 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2020 15:50
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2020 15:50
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2020 11:36
Expedição de Certidão.
-
06/07/2020 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2020 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2020 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2020 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2020 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2020 19:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2020 15:14
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2020 15:12
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2020 15:12
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2020 16:04
Bloqueio/penhora on line
-
11/06/2020 09:50
Conclusos para despacho
-
07/06/2020 18:25
Suspensão do Prazo
-
05/06/2020 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2020 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2020 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2020 16:29
Decisão
-
13/05/2020 18:09
Conclusos para despacho
-
12/05/2020 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2020 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2020 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2020 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 15:22
Conclusos para despacho
-
11/03/2020 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2020 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2020 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2020 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/03/2020 15:06
Juntada de Ofício
-
09/03/2020 15:06
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2020 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2020 00:47
Suspensão do Prazo
-
27/02/2020 16:21
Expedição de Certidão.
-
18/02/2020 14:31
Expedição de Ofício.
-
23/01/2020 00:48
Suspensão do Prazo
-
09/12/2019 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2019 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2019 15:33
Decisão
-
02/12/2019 15:28
Conclusos para despacho
-
15/10/2019 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2019 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2019 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2019 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2019 11:15
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2019 04:43
Suspensão do Prazo
-
10/07/2019 12:37
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2019 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2019 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2019 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2019 18:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2019 13:34
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2019 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2019 12:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2019 14:48
Decisão
-
20/05/2019 14:17
Conclusos para despacho
-
02/04/2019 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2019 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2019 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2019 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2019 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2019 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2019 15:27
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2019 15:27
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2019 14:55
Bloqueio/penhora on line
-
15/02/2019 12:12
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2019 12:12
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2019 16:30
Conclusos para despacho
-
06/02/2019 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2019 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2019 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2019 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2019 09:24
Expedição de Certidão.
-
24/01/2019 09:20
Expedição de Ofício.
-
23/01/2019 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/01/2019 11:57
Expedição de Certidão.
-
08/01/2019 11:18
Expedição de Mandado.
-
12/12/2018 11:05
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2018 11:05
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2018 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2018 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2018 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2018 16:29
Decisão
-
26/11/2018 11:11
Conclusos para despacho
-
26/10/2018 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2018 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2018 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2018 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2018 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2018 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2018 18:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2018 14:44
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2018 14:22
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2018 14:22
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2018 18:39
Expedição de Certidão.
-
17/07/2018 19:00
Bloqueio/penhora on line
-
17/07/2018 16:26
Conclusos para decisão
-
02/05/2018 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2018 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2018 15:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2018 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2018 15:39
Expedição de Certidão.
-
25/01/2018 12:00
Juntada de Mandado
-
25/01/2018 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2017 10:41
Expedição de Mandado.
-
16/11/2017 13:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/10/2017 12:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/09/2017 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2017 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2017 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2017 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/07/2017 20:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2017 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2017 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2017 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2017 17:43
Expedição de Carta.
-
03/07/2017 17:43
Decisão
-
03/07/2017 15:28
Conclusos para decisão
-
11/05/2017 10:42
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2014
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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