TJSP - 1000908-81.2018.8.26.0140
1ª instância - Vara Unica de Chavantes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 14:32
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
26/05/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 10:50
Certidão de Cartório Expedida
-
06/05/2025 18:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/05/2025 17:39
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
-
28/04/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:08
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
16/02/2025 07:10
Suspensão do Prazo
-
26/10/2024 05:05
Suspensão do Prazo
-
17/09/2024 18:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/09/2024 17:32
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
-
17/09/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
16/09/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 06:31
IMESC - Ofício - Diversos - Juntado
-
16/08/2024 04:50
IMESC - Ofício - Diversos - Juntado
-
16/08/2024 03:20
IMESC - Ofício - Diversos - Juntado
-
13/08/2024 18:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/08/2024 17:12
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
-
12/08/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 05:35
Remetido ao DJE
-
09/08/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
14/04/2024 05:08
Suspensão do Prazo
-
12/11/2023 03:35
Suspensão do Prazo
-
05/10/2023 12:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/10/2023 11:21
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
-
02/10/2023 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
29/09/2023 22:50
IMESC - Ofício - Diversos - Juntado
-
29/09/2023 15:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/09/2023 15:44
Determinada a cobrança de Agendamento de Perícia ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
26/09/2023 10:25
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 18:42
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 19:12
IMESC - Ofício - Diversos - Juntado
-
20/09/2023 15:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/09/2023 14:14
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
-
11/09/2023 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2023 18:42
IMESC - Ofício - Diversos - Juntado
-
11/09/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
11/09/2023 13:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/09/2023 13:06
Determinada a cobrança de Agendamento de Perícia ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
06/09/2023 18:59
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 18:58
Certidão de Cartório Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Antonio da Silva Galvani (OAB 212787/SP), Leandro de Melo Gomes (OAB 220976/SP) Processo 1000908-81.2018.8.26.0140 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcelo Júnior Ribeiro, Elaine Cristina da Silva - Reqdo: Carlos Alexandre Rodrigues - Vistos em saneador.
Trata-se de ação de indenização de danos patrimoniais e extrapatrimoniais, ajuizada por MARCELO JÚNIOR RIBEIRO e ELAINE CRISTINA DA SILVA em face de CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES e ANTONIA DE FÁTIMA RODRIGUES, todos qualificados.
A parte autora alegou, em sinopse, que a 1º de dezembro de 2017, CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES causou acidente de veículo automotor, pois, guiando o auto de ANTONIA DE FÁTIMA RODRIGUES, o que a torna responsável (solidária), colidiu na traseira do auto conduzido por MARCELO JÚNIOR RIBEIRO.
Após, empreendeu fuga, só regressando quando o socorro já havia chegado.
Relataram os danos sofridos, sendo danos emergentes em R$ 9.114,00, danos decorrentes das sequelas sofridas pelo requerente Marcelo no montante de R$ 50.000,00, pensão vitalícia ao autor Marcelo no montante de um salário mínimo e danos morais no valor de R$ 60.000,00.
Juntaram documentos (fls. 20/138).
O pedido de justiça gratuita foi deferido aos autores (fls. 149/150).
Citada (fls. 156), ANTONIA DE FÁTIMA RODRIGUES não contestou (fls. 299).
Esgotados os meios de localização para citação pessoal de CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES, ele foi citado por edital (fls. 251), sendo-lhe, então, nomeado curador especial (fls. 258/259), que contestou (fls. 263/268).
Houve réplica (fls. 272).
Instados a especificarem as provas pretendidas (fls. 273).
Houve a informação do falecimento do requerente Marcelo (fls. 276).
O curador especial pugnou pela realização de prova pericial (fls. 277).
Foi determinada à coautora a juntada de certidão de óbito do coautor (fls. 278), sendo o determinado reiterado às fls. 282.
Foi solicitada a habilitação das herdeiras do autor falecido, bem como a documentação determinada (fls. 285/296).
O pedido de habilitação foi recebido (fls. 297), tendo o curador impugnado a habilitação dos herdeiros (fls. 301).
A substituição processual restou deferida, incluindo-se s herdeiras no presente feito, sendo, na sequência, concedido novo prazo para especificação de provas (fls. 302).
A parte autora pugnou pela produção de prova oral e pericial (fls. 305), permanecendo o requerido Carlos, através de seu curador especial, silente (certidão de fls. 306). É o relatório do essencial.
PASSO AO SANEAMENTO.
Não há preliminares a serem analisadas.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Não havendo irregularidades a serem sanadas, dou o processo por saneado.
Não é o caso de julgamento imediato do mérito, sendo necessária a dilação probatória para permitir que as partes comprovem suas alegações.
Fixo como pontos controvertidos a culpa dos requeridos pelo acidente, a existência de responsabilidade civil, o nexo de causalidade e os danos sofridos pelos autores, sem prejuízo da demonstração de outros pontos relevantes.
DEFIRO a produção de e pericial indireta médica, como requerido pela parte autora, através do relatório médico do de cujus Marcelo.
Formulo, a seguir, os quesitos do Juízo: 1 - Há nexo causal entre o acidente e danos em saúde? Explique. 2 - Houve sequelas em razão do acidente? Explique. 3 As lesões suportadas implicaram em incapacidade? Explique. 4 Havendo constatação de sequelas, qual o período necessário para que o autor voltasse às atividades ou teria ele incapacidade permanente? Dessa forma, a fim de verificar as questões acima, determino a realização de perícia médica, que ficará a cargo do IMESC, tendo em vista a gratuidade da justiça deferida à parte autora.
Assim, oficie-se ao IMESC requisitando a realização do exame pericial.
Faculto, ainda, às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos em 15 (quinze) dias, após sua eventual aceitação.
Após a apresentação do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem sobre ele no prazo comum de 15 dias.
Nesse mesmo prazo, independentemente de intimação, os assistentes técnicos poderão apresentar seus pareceres (art. 477, §1º, do Código de Processo Civil.
Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para entrega do laudo.
A necessidade de prova oral será analisada oportunamente.
Cumpra-se.
Int. -
28/08/2023 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 15:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/06/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 09:17
Certidão de Cartório Expedida
-
08/05/2023 21:11
Petição Juntada
-
03/05/2023 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
03/05/2023 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 11:08
Petição Juntada
-
27/02/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2023 08:10
Certidão de Cartório Expedida
-
24/02/2023 05:32
Remetido ao DJE
-
23/02/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
27/11/2022 21:14
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 21:31
Petição Juntada
-
10/11/2022 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2022 05:04
Remetido ao DJE
-
08/11/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 09:07
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 08:16
Certidão de Cartório Expedida
-
06/06/2022 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2022 12:02
Remetido ao DJE
-
06/06/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 13:44
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 11:42
Especificação de Provas Juntada
-
03/03/2022 23:27
Especificação de Provas Juntada
-
22/02/2022 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2022 05:38
Remetido ao DJE
-
21/02/2022 15:28
Proferido Despacho
-
18/02/2022 17:44
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 22:30
Réplica Juntada
-
14/02/2022 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2022 00:05
Remetido ao DJE
-
11/02/2022 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2022 07:05
Contestação Juntada
-
17/01/2022 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2022 00:07
Remetido ao DJE
-
15/01/2022 10:34
Nomeado Defensor Dativo
-
11/11/2021 23:51
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 23:46
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
04/11/2021 15:00
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
27/10/2021 22:38
Ofício Expedido
-
27/10/2021 16:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2021 17:25
Documento Juntado
-
13/04/2021 03:28
Suspensão do Prazo
-
30/03/2021 19:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2021 14:42
Remetido ao DJE
-
17/03/2021 21:08
Edital de Citação Expedido
-
16/03/2021 22:17
Proferido Despacho
-
05/02/2021 10:57
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 23:01
Petição Juntada
-
29/01/2021 15:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2021 00:52
Remetido ao DJE
-
17/12/2020 23:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2020 23:51
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
16/10/2020 14:36
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2020 19:57
Remetido ao DJE
-
07/10/2020 23:53
Mandado de Citação Expedido
-
05/10/2020 19:33
Proferido Despacho
-
23/09/2020 09:36
Conclusos para despacho
-
26/08/2020 11:58
Conclusos para despacho
-
24/08/2020 21:27
Petição Juntada
-
18/08/2020 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2020 16:21
Remetido ao DJE
-
05/08/2020 03:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/07/2020 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2020 11:00
AR Positivo Juntado
-
22/07/2020 22:05
Remetido ao DJE
-
07/07/2020 10:32
Carta Expedida
-
05/07/2020 21:21
Proferido Despacho
-
01/07/2020 16:36
Conclusos para despacho
-
01/07/2020 15:55
Conclusos para despacho
-
30/06/2020 23:01
Petição Juntada
-
26/06/2020 20:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2020 20:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2020 14:53
Remetido ao DJE
-
24/06/2020 14:52
Remetido ao DJE
-
23/06/2020 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2020 16:43
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
23/06/2020 16:43
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
19/06/2020 15:12
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
19/06/2020 15:11
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
19/06/2020 15:01
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
18/06/2020 23:36
Proferido Despacho
-
18/06/2020 14:04
Conclusos para despacho
-
18/06/2020 14:00
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
04/06/2020 16:56
Conclusos para despacho
-
03/06/2020 21:42
Petição Juntada
-
01/06/2020 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2020 01:17
Remetido ao DJE
-
21/05/2020 18:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2020 18:11
Proferido Despacho
-
18/05/2020 21:59
Conclusos para despacho
-
23/04/2020 14:02
Conclusos para despacho
-
22/04/2020 20:00
Petição Juntada
-
07/04/2020 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2020 14:48
Remetido ao DJE
-
06/04/2020 14:48
Remetido ao DJE
-
26/03/2020 20:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2020 20:39
Documento Juntado
-
26/03/2020 20:38
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
21/03/2020 04:28
Suspensão do Prazo
-
08/03/2020 20:30
Petição Juntada
-
04/03/2020 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2020 14:59
Remetido ao DJE
-
26/02/2020 08:13
Ato ordinatório
-
21/02/2020 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2020 13:02
Remetido ao DJE
-
13/02/2020 18:03
Carta Precatória Expedida
-
12/02/2020 08:30
Proferido Despacho
-
29/01/2020 16:35
Conclusos para despacho
-
24/01/2020 18:05
Conclusos para despacho
-
23/01/2020 21:50
Petição Juntada
-
09/01/2020 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2020 11:05
Remetido ao DJE
-
06/12/2019 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2019 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2019 12:26
Remetido ao DJE
-
28/11/2019 10:49
Proferido Despacho
-
25/11/2019 18:07
Conclusos para despacho
-
25/11/2019 17:57
Conclusos para despacho
-
23/11/2019 15:40
Petição Juntada
-
20/11/2019 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2019 12:20
Remetido ao DJE
-
11/11/2019 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2019 16:51
Documento Juntado
-
24/10/2019 17:10
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
18/09/2019 17:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2019 14:21
Remetido ao DJE
-
13/09/2019 17:24
Carta Expedida
-
11/09/2019 11:25
Proferido Despacho
-
09/09/2019 19:01
Conclusos para despacho
-
25/07/2019 12:53
Conclusos para despacho
-
25/07/2019 09:21
Petição Juntada
-
15/07/2019 15:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2019 12:43
Remetido ao DJE
-
04/07/2019 12:43
Ato ordinatório
-
04/07/2019 12:39
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
06/05/2019 18:49
Mandado de Citação Expedido
-
02/04/2019 18:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2019 16:43
Remetido ao DJE
-
19/03/2019 08:28
Proferido Despacho
-
14/03/2019 19:21
Conclusos para despacho
-
28/02/2019 11:13
Conclusos para despacho
-
27/02/2019 16:50
Petição Juntada
-
27/02/2019 15:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2019 14:38
Remetido ao DJE
-
19/02/2019 18:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/11/2018 00:00
AR Positivo Juntado
-
24/11/2018 00:00
AR Positivo Juntado
-
07/11/2018 17:07
Carta Expedida
-
07/11/2018 17:07
Carta Expedida
-
07/11/2018 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2018 17:29
Remetido ao DJE
-
01/11/2018 10:41
Decisão
-
31/10/2018 11:54
Conclusos para despacho
-
29/09/2018 15:30
Petição Juntada
-
21/09/2018 14:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2018 16:10
Remetido ao DJE
-
19/09/2018 09:23
Proferido Despacho
-
11/09/2018 17:06
Conclusos para despacho
-
09/09/2018 12:25
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2018
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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