TJSP - 0001185-31.2025.8.26.0347
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Matao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 06:10
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 15:18
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001185-31.2025.8.26.0347 (processo principal 0000395-18.2023.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Claro S/A - ALICE PINHEIRO REIS ajuizou ação de Cumprimento de sentença em face de Claro S/A.
No curso da execução, a obrigação foi satisfeita. É o relatório.
A circunstância acima mencionada, nos termos da lei, é causa de extinção da execução.
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do C.P.C.
Em razão da ausência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação pela Serventia, servindo cópia da sentença como certidão de trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa ao feito e arquivem-se os autos.
Sem custas, na forma da lei.
P.I.C. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP) -
29/08/2025 12:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:37
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
28/08/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 05:10
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 09:18
Expedição de Carta.
-
18/07/2025 10:56
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
18/07/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2025 05:06
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 17:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/04/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 13:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1017524-38.2024.8.26.0006
Diogenes Alves Pereira
Portoseg S/A - Credito, Financiamento e ...
Advogado: Miguel Felipe Viziolli Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/12/2024 15:01
Processo nº 1022031-34.2023.8.26.0020
Davi da Silva Araujo
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Thalyta Lima da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2023 12:30
Processo nº 1007089-49.2025.8.26.0077
Roseli Nascimento Barbosa dos Santos
Banco Santander
Advogado: Raphael Paiva Freire
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2025 13:06
Processo nº 0000789-15.2022.8.26.0297
Rota Oeste Locacoes LTDA
Izabel Venancio Picolo de Carvalho
Advogado: Carlos Alberto Expedito de Britto Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/08/2021 11:09
Processo nº 0006635-61.2023.8.26.0011
Guilherme Frederico Bernardo Lenz e Silv...
Revestir com Arte Comercio Varejista Ltd...
Advogado: Lucas Gabriel Sousa Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/06/2023 14:36