TJSP - 1175394-58.2024.8.26.0100
1ª instância - 35 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1175394-58.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1029694-51.2024.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aig Seguros Brasil S.a. - SOCIETE AIR FRANCE - AIR FRANCE -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP) -
04/09/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 23:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 18:40
Juntada de Petição de Réplica
-
14/07/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2025 12:52
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 13:28
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 20:26
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 19:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/02/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 11:03
Apensado ao processo
-
12/11/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 14:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2024 09:48
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 19:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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