TJSP - 1005784-40.2025.8.26.0009
1ª instância - 01 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005784-40.2025.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Osmar de Barros - Sara Bispo dos Santos Pinhalbe - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido veiculado por OSMAR DE BARROS contra SARA BISPO DOS SANTOS PINHALBE, para o fim de condenar a ré a pagar ao autor, a título de aluguel mensal, o importe de R$ 450,00, pelo uso do imóvel descrito na inicial, a partir da data do ajuizamento da ação, até o término de seu uso exclusivo, com direito aos reajustes anuais de mercado.
Valores que serão deduzidos de eventual condenação do esposo da ré, em vista da ação judicial em que também figura como réu em razão da mesma causa.
Os valores supra deverão ser depositados pela ré em Juízo até que haja a extinção do processo de usucapião referido em fundamentação.
Considerando-se a sucumbência recíproca, deverão as partes arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados estes em R$ 1.700,00 por equidade, com atualização após esta data, e juros moratórios a contar do trânsito em julgado.
Entretanto, fica livre o autor desses pagamentos em virtude dos benefícios da justiça gratuita.
Para melhor análise do pedido de gratuidade processual da ré, deverá juntar aos autos cópias de sua última declaração de renda, e extratos de suas contas e de cartão de crédito referente aos últimos 2 meses, inclusive de seu marido (dever legal de mútua assistência), no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.
P.
R.
I.
C. - ADV: SERGIO DANTE GRASSINI (OAB 25328/SP), ANA MARIA GALVAO (OAB 144944/SP) -
28/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:25
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
27/08/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 12:58
Conclusos para julgamento
-
27/07/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 22:08
Juntada de Petição de Réplica
-
08/07/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 19:23
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 05:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 08:36
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 08:36
Recebida a Petição Inicial
-
26/05/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
24/05/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 08:48
Conclusos para decisão
-
11/05/2025 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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