TJSP - 0010135-54.2017.8.26.0009
1ª instância - 01 Civel de Vila Prudente
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010135-54.2017.8.26.0009 (apensado ao processo 1001431-69.2016.8.26.0009) (processo principal 1001431-69.2016.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Colégio de Santa Inês - Maria Aparecida de Macedo -
Vistos.
Os elementos de convicção existentes nos autos firmam que o valor tornado indisponível em desfavor da executada (R$ 2.531,36), consoante pugnado pela parte executada, são impenhoráveis valores inferiores a 40 salários mínimos.
Destarte, segundo entendimento predominante junto ao C.
STJ, do qual compartilha-se, somas depositadas em conta poupança e ou conta corrente, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, são impenhoráveis porquanto visam garantir a parte titular dos créditos o mínimo de subsistência presente e futura.
In casu, infere-se que a ordem de desbloqueio era de mais de R$ 44.411,22 e apenas a quantia alhures mencionada fora alcançada, o que torna incontroverso de não dispor a parte executada de outras reservas e com isso impõe o seu desbloqueio.
Assim, decorrido o prazo recursal, proceda a Serventia ao desbloqueio dos valores tornados indisponíveis, via Sisbajud.
Após, manifeste-se a parte exequente em termos de regular prosseguimento do feito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Faculto às partes em igual prazo manifestação sobre eventual interesse na realização de audiência de conciliação, a qual, poderão participar inclusive de forma on line.
Lado outro defiro a gratuidade de justiça à parte executada, sopesando para tanto, a comprovação de que não declara renda, já constante dos autos (fls.58), bem como a Declaração de fls.88.
Anote-se.
Inerte a parte exequente, aguarde-se em arquivo até oportuna manifestação. "Fls.90/91": Prejudicado, face ao ingresso da executada nos autos.
Intime-se. - ADV: SILVANEA GAMA E SOUSA (OAB 243129/SP), FABIO MANSUR SALOMAO (OAB 149127/SP), CENISE GABRIEL FERREIRA SALOMAO (OAB 124088/SP) -
28/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 15:15
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
25/04/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2025 10:31
Bloqueio/penhora on line
-
03/04/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2020 16:32
Arquivado Provisoriamente
-
09/06/2020 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2020 16:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2020 13:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
08/05/2020 14:45
Conclusos para decisão
-
08/05/2020 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2020 23:41
Suspensão do Prazo
-
17/03/2020 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2020 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2020 15:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2020 15:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2020 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2020 15:11
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2020 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2020 15:11
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2019 18:32
Bloqueio/penhora on line
-
13/09/2019 15:28
Conclusos para decisão
-
19/08/2019 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2019 15:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2019 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2019 18:41
Decisão
-
30/07/2019 17:05
Conclusos para decisão
-
30/07/2019 17:04
Expedição de Certidão.
-
12/03/2019 23:03
Suspensão do Prazo
-
03/03/2019 02:21
Suspensão do Prazo
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18/02/2019 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2019 18:18
Juntada de Mandado
-
05/02/2019 11:16
Expedição de Mandado.
-
25/12/2018 02:27
Suspensão do Prazo
-
17/12/2018 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2018 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2018 18:40
Decisão
-
29/11/2018 17:31
Conclusos para decisão
-
30/10/2018 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2018 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2018 09:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2018 16:41
Decisão
-
23/07/2018 16:56
Conclusos para decisão
-
04/07/2018 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2018 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2018 15:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/05/2018 13:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/04/2018 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2018 14:45
Expedição de Carta.
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14/03/2018 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2018 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2017 14:13
Decisão
-
13/11/2017 15:02
Conclusos para decisão
-
13/11/2017 14:57
Juntada de Certidão
-
10/11/2017 17:00
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2017 16:59
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2017 16:59
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2017 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2017 12:29
Apensado ao processo
-
28/10/2017 12:28
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2016
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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