TJSP - 1104574-14.2024.8.26.0100
1ª instância - 16 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1104574-14.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Eduardo Guimarães Olgado (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Banco Pan S/A - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Deram parcial provimento ao recurso do banco e negaram provimento ao recurso do autor. v.u. - APELAÇÕES AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA RECURSO DE AMBAS AS PARTES.PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL, INVALIDADE DA PROCURAÇÃO APRESENTADA E ADVOCACIA PREDATÓRIA REJEITADAS.ALEGAÇÃO DE DÉBITO CONSISTENTE EM FATURAS DE CARTÃO DE CRÉDITO FIRMADO COM A RÉ REQUERIDO QUE ALEGA A REGULARIDADE DA DÍVIDA E DO APONTAMENTO NO SCR DOCUMENTOS TRAZIDOS NA CONTESTAÇÃO QUE DEMONSTRAM, APENAS, A RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA INADIMPLÊNCIA TELAS SISTÊMICAS QUE SÃO DOCUMENTOS UNILATERAIS, SEM FORÇA PROBATÓRIA ÔNUS DE PROVA DE DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA E LEGITIMIDADE DOS DÉBITOS DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONFIGURADA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO QUE SE FAZ NECESSÁRIA.DANOS MORAIS SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL (SCR) AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE HOUVE NEGATIVAÇÃO EM ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO PORTAL SCR QUE NÃO TEM NATUREZA DE CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ATO DEPRECIATIVO OU DESABONADOR A CAUSAR QUALQUER ABALO EXTRAPATRIMONIAL AO CONSUMIDOR DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO PRECEDENTES.SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.APELAÇÃO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDA; APELO DO AUTOR IMPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcos Cesar Chagas Perez (OAB: 123817/SP) - Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP) - 3º andar -
28/08/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1104574-14.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Eduardo Guimaraes Olgado - BANCO PAN S/A -
Vistos.
O feito tramita na Superior Instância, devendo a parte protocolar sua petição no E.
Segundo Grau.
Intime-se. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP) -
26/08/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
04/05/2025 21:13
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 08:40
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 10:28
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/04/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 19:54
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/04/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 11:43
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/03/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 12:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/02/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 14:51
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
26/02/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 21:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/02/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 17:01
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
14/02/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 15:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/01/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2024 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 14:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/11/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 16:35
Juntada de Petição de Réplica
-
13/11/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 22:39
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 22:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/11/2024.
-
24/09/2024 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 08:56
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2024 14:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2024 15:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 16:07
Expedição de Carta.
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31/07/2024 16:06
Recebida a Petição Inicial
-
31/07/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 11:32
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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