TJSP - 1007108-61.2025.8.26.0269
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapetininga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 02:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 08:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007108-61.2025.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Tatiane Regina Garcia - Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta,julgo procedente a presente ação, para declarar o direito da parte autora de ser enquadrado corretamente no nível VI, nos termos do artigo 15 da Lei Complementar n.º 1.144/2011, apostilando-se.
Condeno ainda a parte requerida ao pagamento das diferenças conforme planilha que acompanha a inicial, devendo ser observada a decisão proferida em sede de Repercussão Geral pelo Plenário do C.
STF, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947- SE, Tema 810, no que toca à incidência dos juros e correção monetária, ou seja, aplicar-se-á a atualização monetária segundo o IPCA-E, a partir de cada pagamento devido, e juros de mora, da citação, na forma do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei Federal nº 11.960/2009, e a partir de 09/12/2021, conforme a taxa SELIC, em observância a alteração promovida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Deixo de condenar a parte requerida ao pagamento de custas e demais despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
P.I. - ADV: LEONARDO DE MELO GUARNIERI (OAB 492986/SP), CAROLINA CABREIRA DUARTE (OAB 355841/SP) -
02/09/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:35
Julgada Procedente a Ação
-
01/09/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 23:33
Juntada de Petição de Réplica
-
25/08/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 17:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2025 19:56
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 14:37
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 16:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 15:23
Recebida a Petição Inicial
-
05/08/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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