TJSP - 1004133-62.2023.8.26.0002
1ª instância - 14 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 21:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 13:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004133-62.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Cristina Fortunato de Brito Alves - - Sabrina de Brito Alves - - Sabriele de Brito Alves - - Rodrigo de Brito Alves - - Matheus Henrique de Brito Alves - Guilherme Santos Ferraz - - Movida Locação de Veículos Ltda. -
Vistos. 1.
Fls. 477/482: conheço dos embargos de declaração opostos pelo requerido Guilherme Santo Ferraz, porque tempestivos.
Não vislumbro na sentença de fls. 461/470 as omissões apontadas, relativas às impugnações ao laudo pericial, inclusive quanto ao parecer técnico juntado pela correquerida, mas mera discordância do com o resultado do julgamento.
Aliás, constou expressamente da sentença que se trata de laudo pericial bem fundamentado e que não existem motivos para não se conferir a idoneidade e credibilidade ao trabalho realizado, entendo ser o caso de adotar a conclusão do perito (fls. 467).
Em verdade, o embargante não pretende integrar ou esclarecer a decisão embargada, mas exclusivamente reformá-la, por mero inconformismo com o seu conteúdo, o que é inadmissível por meio de embargos de declaração (artigo 1.022 do Código de Processo Civil).
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. 2.
Fls. 485/492: conheço dos embargos de declaração opostos pela requerida Movida Locação de Veículos Ltda., porque tempestivos.
De fato, não se apreciou o pedido da correquerida de dedução de eventual valor do salvado da indenização por dano material, uma vez constatada a perda total da motocicleta da vítima, motivo por que passo a fazê-lo.
Entendo ser descabida a referida dedução, por falta de prova idôneas do valor do salvado, ônus que incumbia à parte requerida (artigo 373, II, do Código de Processo Civil).
Apesar de indeferia a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para verificar se os autores receberam indenização decorrente do seguro DPVAT, quando da decisão saneadora de fls. 312/314, reconhece-se que o pleito de dedução também não foi expressamente apreciado na sentença, fazendo-se neste momento.
Com efeito, conforme Súmula nº 246 do C.
Superior Tribunal de Justiça, o valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada.
Porém, no presente caso, além de não demonstrado o recebimento da referida indenização decorrente segurado DPVAT, não se pode prescindir de sua comprovação, mormente diante do transcurso do prazo prescricional trienal para o exercício de sua pretensão pelos autores, contado da data do acidente.
Assim, inviável determinada a dedução da referida verba.
Por fim, quanto aos índices de correção monetária e juros de mora incidentes sobre o valor da indenização por dano moral, entendo que há mera discordância da parte ré, que deve ser manifestada por meio do recurso adequado, para fins de modificação.
Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração oposto pela Movida, para sanar as omissões supra, mantendo o restante da sentença. 3.
Fls. 412/415 e 493/494: ante a pormenorizada justificativa apresentada, ARBITRO honorários periciais definitivos em R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais).
INTIME-SE o perito, por e-mail.
P.I. - ADV: DARIO PIRES RIBEIRO (OAB 476325/SP), CARLOS GEDIÃO HEIDERICH JUNIOR (OAB 243174/SP), ELIZANDRA MENDES DE CAMARGO DA ANA (OAB 210065/SP), JOAO CARLOS HONORATO (OAB 139381/SP), JOAO CARLOS HONORATO (OAB 139381/SP), JOAO CARLOS HONORATO (OAB 139381/SP), JOAO CARLOS HONORATO (OAB 139381/SP), JOAO CARLOS HONORATO (OAB 139381/SP) -
25/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:40
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
18/06/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 17:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2025 18:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 18:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 11:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2025 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 13:52
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
23/04/2025 11:37
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 12:23
Apensado ao processo
-
16/01/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 16:57
Expedição de Ofício.
-
14/01/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 08:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 23:28
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 02:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 17:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2024 13:57
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 12:04
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 16:25
Expedição de Ofício.
-
05/07/2024 11:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/06/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 14:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2024 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 23:54
Expedição de Ofício.
-
23/05/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 02:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 14:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/05/2024 22:11
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 05:17
Suspensão do Prazo
-
08/11/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 18:14
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 17:38
Juntada de Petição de Réplica
-
22/08/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 02:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 02:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 17:57
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 18:36
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2023 16:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2023 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 16:04
Juntada de Mandado
-
16/06/2023 10:37
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 15:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 04:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2023 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2023 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2023 15:35
Expedição de Carta.
-
08/02/2023 15:35
Expedição de Carta.
-
08/02/2023 15:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/02/2023 14:27
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2023 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2023 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2023 11:46
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
25/01/2023 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 08:24
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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