TJSP - 0001061-25.2025.8.26.0581
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Manuel
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:22
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 03:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001061-25.2025.8.26.0581 (processo principal 1001768-54.2017.8.26.0581) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Edson Costa -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença com pedido de urgência para que seja implantado o benefício previdenciário de pensão por morte, uma vez que foi reconhecido o direito do(a) autor(a) por meio do v.
Acórdão de fls. 251/256 (autos principais).
Assim, certifique-se nos autos da ação principal a existência do presente incidente de cumprimento de sentença.
Oficie-se, com urgência, à Autarquia Previdenciária, para que promova a imediata implantação do benefício previdenciário de pensão por morte concedido a(o) autor(a), desde que preenchido o formulário previsto na Recomendação CNJ 04/2012.
Sem prejuízo, apresente o(a) INSS memória dos cálculos devidos, intimando-se o executado, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico (artigo 535, caput, do CPC) para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir as matérias dispostas no dispositivo legal supramencionado, ficando ciente de que, transcorrido o prazo supracitado sem a apresentação da referida impugnação, expedir-se-á o competente precatório (artigo 535, § 3º, inciso I, do CPC).
Int. - ADV: KAREN FERREIRA MARCELINO (OAB 498603/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP) -
21/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 09:26
Conclusos para decisão
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20/08/2025 09:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2017
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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