TJSP - 0004778-20.2010.8.26.0242
1ª instância - 01 Cumulativa de Igarapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004778-20.2010.8.26.0242 (242.01.2010.004778) - Execução Fiscal - Taxas - PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIZAL -
Vistos.
Analisando os autos, verifico que anteriormente foram deferidas tentativas de bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD (fls. 23-24, 35-36 e 51-52), medida que não obteve êxito.
Com efeito, segundo entendimento jurisprudencial há muito consolidado, o deferimento de novas tentativas de bloqueio de valores está condicionado à comprovação da modificação da situação econômica do executado.
Nesse sentido: PENHORA ON LINE - INFRUTÍFERA - NOVO PEDIDO - POSSIBILIDADE - DEMONSTRAÇÃO DE PROVAS OU INDÍCIOS DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR - EXIGÊNCIA - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. (...) III - A denominada penhora on line atende, com presteza, a finalidade maior do processo, que é, justamente, a realização do direito material já reconhecido judicialmente.
Assim, na verdade, se a parte contra quem foi proferida sentença condenatória não cumpre espontaneamente o julgado, cabe ao Poder Judiciário, coercitivamente, fazer cumprir o que determinou e o bloqueio pelo sistema do BACEN-Jud tem se revelado um importante instrumento para conferir agilidade e efetividade à tutela jurisdicional.
IV - Todavia, caso a penhora on line tenha resultado infrutífera, é possível, ao exequente, novo pedido de utilização do sistema BACEN-Jud, demonstrando-se provas ou indícios de modificação na situação econômica do executado.
Precedentes.
V - Recurso especial improvido. (REsp 1.284.587-SP, Rel.
Min.
Massami Uyeda, julgado em 16/02/2012) Assim, INDEFIRO, por ora, o requerimento aviado pela parte exequente de nova tentativa de bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD.
No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido referido prazo sem manifestação, o que deve ser certificado, voltem-me conclusos.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: WILSON ANTONIO DE OLIVEIRA MENDONÇA (OAB 250913/SP) -
25/08/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:32
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line - Indefere Novo Pedido
-
19/08/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2025 10:15
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
17/02/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 15:21
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
05/11/2024 11:38
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
19/09/2024 14:33
Determinada a Manifestação do Exequente - Prescrição do Crédito Tributário
-
10/09/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
10/12/2018 11:33
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
07/12/2018 18:40
Expedição de Certidão.
-
13/06/2018 03:55
Suspensão do Prazo
-
05/06/2018 23:13
Suspensão do Prazo
-
03/06/2018 08:03
Suspensão do Prazo
-
21/05/2018 13:46
Autos no Prazo
-
16/10/2017 16:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
29/09/2017 17:23
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
12/09/2017 15:44
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
25/08/2017 16:21
Proferido Despacho
-
27/06/2017 17:02
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
05/06/2017 15:36
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
26/04/2017 13:58
Decisão
-
03/03/2017 17:01
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
27/01/2017 15:47
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
24/01/2017 13:05
Expedição de Certidão.
-
29/10/2016 03:16
Suspensão do Prazo
-
09/04/2016 04:23
Suspensão do Prazo
-
04/03/2016 21:22
Suspensão do Prazo
-
25/01/2016 10:02
Autos no Prazo
-
22/01/2016 16:27
Processo Suspenso por 1 ano
-
13/01/2016 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2015 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2015 04:15
Suspensão do Prazo
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19/11/2015 15:11
Expedição de Mandado.
-
19/11/2015 14:32
Autos no Prazo
-
19/11/2015 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2015 14:30
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
29/10/2015 11:03
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
21/10/2015 15:43
Expedição de Mandado.
-
19/10/2015 16:26
Penhora Deferida
-
10/09/2015 13:36
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
04/09/2015 23:09
Suspensão do Prazo
-
19/08/2015 09:22
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
16/07/2015 19:10
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line - Indefere Novo Pedido
-
16/07/2015 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2015 10:24
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
15/05/2015 16:05
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
27/03/2015 14:46
Decisão
-
10/02/2015 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2015 12:58
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
02/02/2015 15:43
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
26/01/2015 11:13
Expedição de Certidão.
-
28/11/2014 23:25
Suspensão do Prazo
-
31/10/2014 22:22
Suspensão do Prazo
-
19/09/2014 22:19
Suspensão do Prazo
-
21/06/2014 14:00
Suspensão do Prazo
-
30/05/2014 21:08
Suspensão do Prazo
-
28/01/2014 13:03
Autos no Prazo
-
05/11/2013 15:39
Ato ordinatório
-
04/11/2013 16:13
Processo Suspenso por 1 ano
-
31/10/2013 13:40
Conclusos para decisão
-
31/10/2013 13:30
Recebidos os autos da Fazenda Pública
-
10/10/2013 00:00
Autos Entregues em Carga para a Procuradoria do Município
-
27/08/2013 00:00
Ato ordinatório
-
20/08/2013 00:00
Ato ordinatório
-
16/08/2013 00:00
Proferido Despacho
-
30/07/2013 00:00
Ato ordinatório
-
29/07/2013 13:39
Recebimento de Carga
-
23/07/2013 13:38
Carga Outro
-
12/07/2013 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
04/07/2013 00:00
Aguardando Diligência
-
02/07/2013 00:00
Despacho Proferido
-
27/06/2013 14:02
Recebimento de Carga
-
28/05/2013 13:55
Carga Outro
-
26/04/2013 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
24/04/2013 00:00
Despacho Proferido
-
22/04/2013 14:32
Recebimento de Carga
-
21/03/2013 13:32
Carga Outro
-
21/03/2013 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
12/03/2013 00:00
Aguardando Diligência
-
08/03/2013 00:00
Despacho Proferido
-
18/02/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
14/02/2013 15:00
Recebimento de Carga
-
07/02/2013 13:49
Carga Outro
-
05/02/2013 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
24/01/2013 00:00
Aguardando Diligência
-
23/01/2013 00:00
Despacho Proferido
-
23/11/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
22/11/2012 09:23
Recebimento de Carga
-
17/09/2012 16:42
Carga Outro
-
03/09/2012 11:14
Recebimento de Carga
-
03/09/2012 10:56
Carga Outro
-
20/08/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
17/08/2012 00:00
Despacho Proferido
-
16/07/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
28/06/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
22/06/2012 00:00
Aguardando Diligência
-
21/06/2012 08:53
Recebimento de Carga
-
21/06/2012 00:00
Despacho Proferido
-
12/04/2012 13:43
Carga Outro
-
10/04/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
21/03/2012 00:00
Aguardando Diligência
-
16/03/2012 00:00
Despacho Proferido
-
14/12/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
13/06/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
10/06/2011 00:00
Despacho Proferido
-
05/05/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
24/03/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
23/03/2011 00:00
Aguardando Digitação
-
12/03/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
10/03/2011 00:00
Aguardando Conferência
-
27/01/2011 00:00
Aguardando Conferência
-
04/01/2011 00:00
Aguardando Digitação
-
03/01/2011 00:00
Despacho Proferido
-
22/12/2010 13:11
Recebimento de Carga
-
22/12/2010 11:41
Carga à Vara Interna
-
22/12/2010 11:35
Correção de Processo
-
22/12/2010 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2010
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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