TJSP - 1503395-93.2021.8.26.0161
1ª instância - 03 Criminal de Diadema
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:05
Disponibilizado no DJE
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05/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Diadema, Estado de São Paulo, Dr(a). Andrea Coppola Brião, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente THIAGO ALBERTO GERMANO, Brasileiro, Estudante, RG 37398587, CPF *01.***.*84-67, pai CARLOS ALBERTO GERMANO, mãe NADIA VERONICA DE SA GERMANO, Nascido/Nascida 16/03/2000, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Ademaria, 195, Vila Virginia, CEP 08576-210, Itaquaquecetuba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 "caput" c/c Art. 29 "caput" ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503395-93.2021.8.26.0161, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 04 de outubro de 2021, por volta das 10h22, na Rua dos Rubis, n.º 103, Centro, nesta cidade e comarca de Diadema, THIAGO ALBERTO GERMANO, qualificado a fls. 98 e VINICIUS PEREIRA DA SILVA, qualificado a fls. 74, agindo em concurso, previamente ajustado e com unidade de desígnios com outros indivíduos ainda não identificados, obtiveram, para proveito comum, vantagem ilícita consistente na quantia de R$ 4.134,00 (conf. comprovantes de fls. 07/09), em prejuízo da vítima Larissa Oliveira dos Santos, induzindo-a e mantendo-a em erro mediante ardil e meio fraudulento (termo de representação a fls. 06). Segundo se apurou, os denunciados Thiago, Vinicius e outro indivíduo ainda não identificado se uniram para praticar uma fraude e, para tanto, o indivíduo ficou responsável por ludibriar a potencial vítima enquanto os denunciados cederam suas contas bancárias para o recebimento da vantagem indevida. Apurou-se que, no dia dos fatos, a vítima Larissa visualizou um anúncio fraudulento veiculado em uma página do Instagram e se interessou pela aquisição de um aparelho celular, oportunidade em que contatou o anunciante. Durante as negociações, a vítima foi ludibriada a efetuar três transferências bancárias, duas delas nos valores de R$ 600,00 e R$ 3.000,00 para a conta bancária nº *29.***.*21-61 Agência 0001, do Mercado Pago, de titularidade do denunciado Thiago e outra no valor de R$ 534,00 para a conta bancária nº 248805, agência 440, do banco Itaú, de titularidade do denunciado Vinícius. Insciente da fraude aplicada, acreditando na lisura da compra, a vítima efetivou as transferências bancárias para as contas de titularidade dos denunciados (fls. 07/09). Após a transação, a vítima percebeu que se tratava de um golpe. Por outro lado, os denunciados sacaram o dinheiro transferido indevidamente, fato que garantiu a eles e o comparsa vantagem indevida. Em solo policial, o denunciado Vinicius disse que emprestou sua conta bancária para um indivíduo de prenome Paulo, que desconhece outros dados de Paulo e que desconhecia a origem criminosa do dinheiro (fls. 73). Posteriormente, Vinicius realizou acordo de não persecução penal1 e confessou o crime (fls. 135/137). O denunciado Thiago não foi localizado para apresentar sua versão dos fatos (fls. 93). Nesses termos, conclui-se que indivíduo criou toda uma fachada de idoneidade e induziu a vítima em erro, sendo certo que os denunciados o auxiliaram materialmente, obtendo, em proveito comum, vantagem indevida de R$ 4.134,00 em prejuízo daquela. Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência THIAGO ALBERTO GERMANO e VINICIUS PEREIRA DA SILVA como incursos no artigo 171, caput, c.c. artigo 29, ambos do Código Penal, requerendo que r. e a. esta, sejam eles citados para que apresente resposta a acusação, sendo em seguida, processados, interrogados e por fim condenados, também no que se refere ao valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, nos termos do artigo 387, IV, do mesmo estatuto processual, nos termos dos artigos 394, § 1º, I do Código de Processo Penal (rito comum ordinário), ouvindo-se durante a instrução processual a vítima abaixo arrolada. ". E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Diadema, aos 29 de julho de 2025. -
04/08/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/07/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 16:53
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 13:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/05/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 14:33
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 09:37
Expedição de Ofício.
-
20/01/2025 09:36
Expedição de Ofício.
-
18/12/2024 12:07
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 12:07
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 15:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/12/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 14:29
Evoluída a classe de 279 para 283
-
17/12/2024 14:19
Recebida a denúncia
-
25/11/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 23:55
Juntada de Petição de Denúncia
-
19/07/2024 18:12
Expedição de Ofício.
-
19/07/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 16:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/07/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 16:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2024 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 10:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/05/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 15:56
Juntada de Mandado
-
19/04/2024 14:06
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 19:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/04/2024 10:02
Suspensão do Prazo
-
20/03/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 11:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/03/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 12:45
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 12:38
Expedição de Ofício.
-
09/11/2023 02:04
Suspensão do Prazo
-
10/10/2023 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 16:33
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
26/09/2023 14:27
Conclusos para decisão
-
23/09/2023 06:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 10:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/09/2023 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 10:11
Juntada de Mandado
-
13/09/2023 00:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 12:49
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 12:49
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 11:32
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 13:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/08/2023 13:05
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 13:05
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 15:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2023 11:53
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 16:30
Concedida a Dilação de Prazo
-
06/06/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 10:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 09:20
Concedida a Dilação de Prazo
-
22/03/2023 10:17
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 10:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/03/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 11:49
Concedida a Dilação de Prazo
-
13/01/2023 10:16
Conclusos para decisão
-
12/01/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 16:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/12/2022 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 11:12
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 09:48
Concedida a Dilação de Prazo
-
13/10/2022 16:15
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 15:56
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 15:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/10/2022 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2022 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2022 10:49
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 09:30
Concedida a Dilação de Prazo
-
09/08/2022 11:19
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 10:57
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 10:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2022 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 12:27
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 11:15
Concedida a Dilação de Prazo
-
01/06/2022 10:40
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 12:13
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 12:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2022 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2022 13:32
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 12:23
Concedida a Dilação de Prazo
-
29/03/2022 11:26
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 15:37
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 15:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/03/2022 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2022 15:06
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 13:49
Concedida a Dilação de Prazo
-
19/01/2022 14:50
Conclusos para decisão
-
18/01/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 16:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/01/2022 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2021 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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