TJSP - 1101811-16.2019.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:09
Ato ordinatório
-
11/09/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1101811-16.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Bloqueio/penhora on line PSQ - Sisbajud (bens) - 4ª Vara Cível - RCFM [1101811-16.2019.8.26.0100]
Vistos. 1.
Providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta de bloqueio simples, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução.
Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil.
Executados abaixo: Collado Serviços Em Comércio Exterior Ltda Me Valor atualizado: R$ 17.693,90 Documentos: 08.***.***/0001-51 2.
Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g.
Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao).
Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária 3.
Em acordo com o art. 5º da Resolução nº 527 13/10/2023 a qual transcreve: "A pessoa natural ou jurídica que requerer o cadastramento a que se refere o art. 2º, caput, obriga-se a manter ativos financeiros suficientes para atendimento às ordens judiciais de constrição que forem expedidas, sob pena de redirecionamento imediato dessas ordens às demais contas de titularidade do requerente."; caso trate-se de pessoa com conta específica cadastrada para realização de bloqueios judiciais, e tendo restado a constrição sobre parcialidade ou valor irrisório do débito, a medida deverá ser imediatamente reiterada, a fim de abranger todas as contas de titularidade da pessoa responsável, em função da quebra da sua responsabilidade na manutenção de ativos o suficiente para quitação do débito judicial em conta destinada para esta finalidade. 4.
Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC).
Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. 5.
Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC).
Intime-se. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP) -
04/09/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 23:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 23:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 23:57
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 23:57
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 09:33
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/07/2025 16:27
Bloqueio/penhora on line
-
18/07/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 15:57
Reativação do Processo
-
18/07/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 12:47
Ato ordinatório
-
14/07/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 18:33
Ato ordinatório
-
10/07/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2021 20:45
Arquivado Provisoriamente
-
23/03/2021 12:48
Expedição de Certidão.
-
07/02/2021 19:55
Suspensão do Prazo
-
28/01/2021 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2021 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2021 18:15
Ato ordinatório
-
21/01/2021 18:13
Expedição de Certidão.
-
15/01/2021 18:43
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2020 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2020 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2020 22:56
Expedição de Carta.
-
16/07/2020 22:56
Expedição de Carta.
-
13/07/2020 22:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/07/2020 22:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/07/2020 18:00
Expedição de Certidão.
-
13/07/2020 15:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/07/2020 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2020 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2020 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2020 11:50
Ato ordinatório
-
25/06/2020 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2020 22:49
Suspensão do Prazo
-
10/06/2020 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2020 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2020 12:22
Ato ordinatório
-
29/05/2020 08:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2020 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2020 18:56
Expedição de Carta.
-
15/05/2020 18:50
Expedição de Carta.
-
04/05/2020 15:31
Expedição de Certidão.
-
29/04/2020 14:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/04/2020 23:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2020 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2020 22:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2020 11:05
Ato ordinatório
-
06/04/2020 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2020 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2020 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2020 21:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2020 21:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2020 11:10
Decisão Determinação
-
30/03/2020 11:10
Protocolo Juntado
-
30/03/2020 11:10
Protocolo Juntado
-
30/03/2020 11:10
Protocolo Juntado
-
30/03/2020 11:09
Decisão Determinação
-
20/03/2020 10:27
Conclusos para decisão
-
12/03/2020 15:43
Conclusos para despacho
-
09/03/2020 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2020 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2020 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2020 12:39
Ato ordinatório
-
21/02/2020 15:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2020 13:08
Expedição de Carta.
-
30/01/2020 18:51
Expedição de Certidão.
-
17/01/2020 18:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/01/2020 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2019 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2019 12:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2019 11:51
Ato ordinatório
-
16/11/2019 15:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/11/2019 15:08
Expedição de Carta.
-
01/11/2019 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2019 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2019 15:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/10/2019 16:53
Conclusos para decisão
-
11/10/2019 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2019
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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