TJSP - 1006995-10.2025.8.26.0269
1ª instância - 04 Civel de Itapetininga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006995-10.2025.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Jasmim - Mislaine da Silva Castilho - Fls. 51/56: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias.
Int. - ADV: MISLAINE DA SILVA CASTILHO (OAB 444203/SP), KAMYLA SILVA GARCIA (OAB 393757/SP) -
08/09/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 14:12
Conclusos para despacho
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05/09/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 06:21
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 10:39
Expedição de Carta.
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03/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006995-10.2025.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Jasmim - Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% sobre o valor do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação por carta com aviso de recebimento.
Decorrido o prazo para pagamento do débito e recolhida a diligência do oficial de justiça, proceda-se a penhora e avaliação, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Após a citação e o decurso do prazo legal para pagamento voluntário do débito, ficam deferidas as pesquisas pelos Sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud, SNIPER e CNIB em desfavor do(a)(s) executado(a)(s), mediante prévio requerimento do(a) exequente e recolhimento da respectiva taxa, se for o caso. - ADV: KAMYLA SILVA GARCIA (OAB 393757/SP) -
02/09/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 09:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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29/08/2025 12:06
Conclusos para despacho
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29/08/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 11:08
Conclusos para despacho
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27/08/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 11:03
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2025 09:49
Conclusos para despacho
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30/07/2025 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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