TJSP - 0001940-15.2025.8.26.0619
1ª instância - 04 Cumulativa de Taquaritinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001940-15.2025.8.26.0619 (apensado ao processo 1001257-92.2024.8.26.0619) (processo principal 1001257-92.2024.8.26.0619) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Guilherme Gibertoni Anselmo - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, CPC, intime-se a empresa executada, pela imprensa, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intimem-se. (REPUBLICADO POR TER OCORRIDO ERRO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR) - ADV: GUILHERME GIBERTONI ANSELMO (OAB 239075/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG) -
28/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:18
Ato ordinatório
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27/08/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:40
Recebida a Petição Inicial
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25/08/2025 17:47
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 15:54
Conclusos para despacho
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22/08/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 13:23
Conclusos para decisão
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19/08/2025 15:21
Conclusos para despacho
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19/08/2025 15:16
Apensado ao processo
-
19/08/2025 15:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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