TJSP - 1016726-71.2024.8.26.0008
1ª instância - 01 Civel de Tatuape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016726-71.2024.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fortaleza Comércio de Borrachas e Plásticos Ltda - Relação: 0426/2025 Teor do ato:
Vistos. 1.
Petições sigilosas (26/02/2025 e 01/04/2025).
Defiro a penhora on-line, via sistema SisbaJud, na modalidade simples, em face dos executados, nos termos do art. 854 do CPC, na quantia de R$ 19.782,89 (custas recolhidas).
Providencie a serventia o necessário.
Após, libere-se o sigilo das peças. 1.1.
Com a resposta positivo do bloqueio, caso a parte executada não esteja representada por advogado no presente feito e, em sendo o caso, providencie o exequente o recolhimento das custas pertinentes para expedição de carta com aviso de recebimento ou o necessário para intimação por meio de edital, sob pena de não levantamento dos valores bloqueados. 1.1.1 Com o recolhimento das custas ou fornecido o necessário, providencie a serventia a expedição de carta com aviso de recebimento ou a expedição de edital para intimação da parte executada acerca do bloqueio realizado. 1.2.
Após, caso SEJA apresentada manifestação nos termos do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos, com urgência, para deliberação acerca do desbloqueio dos valores. 1.2.1.
Caso NÃO seja apresentada manifestação quanto aos valores bloqueados e decorrido o prazo, CONVERTO a penhora em indisponibilidade e defiro o levantamento em favor do exequente. 1.2.1.1.
Promova a serventia o necessário, via sistema SisbaJud. 1.2.1.2.
Com a transferência dos valores para conta judicial vinculada a estes autos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente.
Caberá à parte exequente juntar formulário pertinente para a expedição do MLE (o formulário encontra-se disponível no endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais > Orientações Gerais > Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). 1.2.1.3.
Com a juntada do formulário, providencie a serventia o necessário. 2.
Caso insuficiente ou infrutífera a constrição via SisbaJud, para fins de satisfação da presente execução, ficam deferidas, desde já, a constrição (circulação) de veículos via RenaJud, a constrição via CNIB, as pesquisas via sistemas InfoJud, Arisp, SNIPER e CENSEC. 2.1.
Caberá à parte exequente, no prazo de 15 dias, contados da intimação nos termos do item 3 da presente decisão, providenciar o recolhimento das despesas para a realização das pesquisas, conforme PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 (por CPF/CNPJ e por pesquisa a ser realizada), observando-se a TABELA disponível no citado Provimento, sob pena de preclusão. 2.2.
Sem prejuízo, requisite-se à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização CNSEG e Superintendência de Seguros Privados- SUSEP, para que elas encaminhem circular às seguradoras afiliadas para que sejam bloqueados e transferidos para o Banco do Brasil S.A, agência 5937-4, Foro Regional do Tatuapé, à disposição deste Juízo, eventuais créditos pertencentes aos executados , até o limite do seu débito de R$ 19.782,89 (atualizado até mar/2025- petição sigilosa).
SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO, a ser encaminhada pela parte exequente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo de 15 dias, solicitando que a resposta seja encaminhada diretamente a este Juízo, no endereço eletrônico [email protected]. 3.
Após, cumpridas todas as determinações previstas no item 1, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento, observando-se o disposto no item 2. 4.
Decorrido o prazo previsto no item 3, certifique a serventia: 4.1.
Se houve ou não o recolhimento das custas para a realização das pesquisas e medidas constritivas indicadas no item 2; 4.2.
O valor das custas e a quantidade de pesquisas contempladas, caso tenham sido recolhidas e 4.3.
A quais pesquisas se referem as custas recolhidas. 5.
Em seguida, tornem os autos conclusos para deliberação.
Intime-se.
Advogados(s): Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP) - ADV: CAIO FRANKLIN DE SOUSA MORAIS (OAB 260931/SP) -
28/08/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 10:54
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/05/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 23:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 11:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/02/2025.
-
04/12/2024 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 18:05
Expedição de Carta.
-
14/11/2024 18:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/11/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005583-54.2024.8.26.0568
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Luiz Carlos Dias Sobrinho
Advogado: Francis Mike Quiles
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/10/2024 16:06
Processo nº 1008900-44.2017.8.26.0006
Zeviplast Industria e Comercio de Plasti...
Francisco das Chagas Anastacio
Advogado: Alessandro Nezi Ragazzi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/08/2017 00:02
Processo nº 0002128-19.2024.8.26.0271
Rodrigo Ferreira Queiroz
Houszka Empreendimentos e Participacoes
Advogado: Ricardo Pereira da Silva de Matos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2022 17:02
Processo nº 0008736-64.2024.8.26.0196
Rafael Pereira Macedo
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Daniel Donega Antunes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2023 12:05
Processo nº 1095379-68.2025.8.26.0100
Private Label Comercio de Vestuarios Ltd...
Sul America Seguradora de Saude S.A.
Advogado: Victor Rodrigues Settanni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2025 12:08