TJSP - 0517237-20.2006.8.26.0506
1ª instância - Setor das Execucoes Fiscais de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0517237-20.2006.8.26.0506 (1778/2006) - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Sesic Comercio e Servicos Especiais de Vigia Ltda -
Vistos.
DECLARO prescrita a pretensão de cobrança do crédito e JULGO EXTINTA a presente execução fiscal nos termos do art. 924, V, do Código de Processo Civil.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
Depois de transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações necessárias.
Intimem-se. - ADV: GISELE QUEIROZ DAGUANO (OAB 257653/SP), GISELE QUEIROZ DAGUANO (OAB 257653/SP), GISELE QUEIROZ DAGUANO (OAB 257653/SP) -
20/08/2025 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 11:25
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
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11/06/2025 11:08
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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12/03/2025 10:00
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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30/11/2017 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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30/11/2017 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
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30/11/2017 11:53
Transferência de Processo - Saída
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17/11/2016 13:30
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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08/08/2016 12:00
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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05/08/2016 18:00
Decisão
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23/06/2016 16:12
Conclusos para despacho
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25/04/2016 17:27
Conclusos para despacho
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07/07/2015 11:20
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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11/06/2015 15:43
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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29/05/2015 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2014 16:10
Conclusos para despacho
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08/09/2014 18:43
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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25/08/2014 10:41
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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25/08/2014 10:38
Recebidos os autos da Conclusão
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18/08/2014 17:27
Decisão
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08/04/2014 13:58
Conclusos para despacho
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09/12/2013 12:07
Conclusos para despacho
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21/11/2013 16:24
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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04/10/2013 13:26
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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26/09/2013 17:39
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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23/09/2013 17:29
Recebidos os autos da Conclusão
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20/09/2013 16:57
Decisão
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17/09/2013 19:43
Bloqueio/penhora on line
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12/09/2013 16:14
Conclusos para despacho
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12/09/2013 12:07
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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06/08/2013 00:00
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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02/08/2013 00:00
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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02/08/2013 00:00
Juntada de Mandado
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11/06/2013 00:00
Mandado Devolvido na Central de Mandados
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25/03/2013 00:00
Expedição de Mandado.
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18/03/2013 00:00
Expedição de Mandado.
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13/03/2013 00:00
Expedição de Mandado.
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02/05/2012 00:00
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2012 08:00
Migração: Oficial de Justiça do processo
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01/06/2011 08:00
Carga ao Distribuidor
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31/05/2011 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Distribuidor) para destino
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25/05/2011 08:00
Conclusos para despacho
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08/04/2011 10:57
Conclusos para despacho
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24/09/2010 08:00
Carga ao Procurador do Municipio
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17/09/2010 15:49
Vista ao Procurador do Município
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09/09/2010 08:00
Conclusos para despacho
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02/09/2010 13:49
Conclusos para despacho
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26/05/2010 08:00
Carga ao Procurador do Municipio
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05/05/2010 13:13
Vista ao Procurador do Município
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30/04/2010 08:00
Conclusos para despacho
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23/04/2010 13:39
Conclusos para despacho
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12/11/2009 08:00
Carga ao Procurador do Municipio
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09/11/2009 16:57
Aguardando Manifestaçao Dívida Ativa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2017
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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