TJSP - 0000475-68.2025.8.26.0037
1ª instância - 03 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 16:05
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
04/09/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 11:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000475-68.2025.8.26.0037 (processo principal 1010391-80.2023.8.26.0037) - Liquidação por Arbitramento - Rescisão / Resolução - Histeffany Dias Romano Correa - Residencial Alamedas Empreendimento Imobiliário Ltda. -
Vistos. 1.
A despeito do trabalho contábil elaborado pelo Sr.
Perito, reputo que é de rigor o acolhimento do valor indicado pela autora.
Assim se decide porque constou expressamente do título judicial que apenas os débitos relativos ao IPTU, inadimplidos durante a permanência da requerente no imóvel, seriam abatidos.
Como existe prova documental no sentido de que os valores foram integralmente pagos pela requerente no período de ocupação (fls. 106/301), é descabido o desconto do valor de R$ 118,04 do crédito existente em favor da autora.
Outrossim, é inequívoco que para apuração do crédito descabe a incidência, ou ainda o desconto, dos valores devidos a título de custas e honorários, por se tratarem de credores distintos. 2.
Deste modo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, reconheço a existência do crédito em favor da autora no valor de R$ 106.396,07 (cento e seis mil, trezentos e noventa e seis reais e sete centavos), em maio/2025. 3.
Considerando que a presente liquidação foi instaurada unicamente para apuração do valor existente em favor da autora, determino o seu oportuno arquivamento, com baixa definitiva, ressalvando-se que não há custas a serem recolhidas, incumbindo aos interessados ajuizar o cumprimento de sentença respectivo, a fim de requerer o que de direito, inclusive no tocante à sucumbência, se o caso. 4.
Intime-se. - ADV: JOAO LUIZ RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 96390/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP) -
29/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
17/08/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:51
Concedida a Dilação de Prazo
-
01/08/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 02:15
Suspensão do Prazo
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23/06/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 02:43
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/04/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 14:07
Concedida a Dilação de Prazo
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24/03/2025 12:07
Conclusos para despacho
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24/03/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 10:09
Conclusos para despacho
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05/03/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 09:42
Conclusos para despacho
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20/02/2025 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 12:36
Conclusos para despacho
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11/02/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 16:52
Evoluída a classe de 156 para 151
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22/01/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 14:29
Conclusos para decisão
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22/01/2025 14:07
Conclusos para despacho
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22/01/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 11:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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