TJSP - 1004787-24.2025.8.26.0408
1ª instância - 02 Civel de Ourinhos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004787-24.2025.8.26.0408 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ricardo dos Santos Silvestre - Trata-se de Ação de Usucapião extraordinária ajuizada por Ricardo dos Santos Silvestre em face da Rubens dos Santos Silvestre, Vilma Antonia dos Santos Silvestre, Rodrigo Antonio dos Santos Silvestre, Fernanda Munhão Martins Silvestre e PENHA LUCILDA DE SOUZA SILVESTRE, com relação ao imóvel rural denominado Sítio Santo Antônio, situado no bairro Água do Capim, município de Ribeirão do Sul/SP, com área de 24,9123 ha, matriculado sob nº 55.337 no CRI de Ourinhos/SP em nome de ANTONIO PEREIRA ALVIM.
Afirma a parte autora, que em 10/11/2006, seu genitor Rubens Silvestre adquiriu a posse do imóvel por meio de escritura pública de cessão de direitos, lavrada no 1º Tabelião de Notas de Ourinhos/SP, posse esta confirmada por auto de adjudicação expedido em inventário judicial (proc. nº 2123/2006, 1ª Vara Cível de Ourinhos/SP).
Desde então, o genitor exerceu posse mansa e pacífica até 2018, quando lhe transmitiu a posse mediante compromisso de compra e venda, passando o autor a exercer a posse com animus domini, dedicando-se ao cultivo de grãos na área.
Ressalta que a área total se divide em três glebas (A = 6,2368 ha; B = 18,6755 ha; estrada = 0,2466 ha), descritas em memorial georreferenciado, confrontando com propriedades vizinhas e estrada municipal.
Sustenta que o imóvel é utilizado de forma produtiva, atendendo à função social da propriedade.
Requer a declaração da propriedade em seu favor.
A inicial deverá ser emendada em petição única, no prazo de até 30 dias, sob pena de indeferimento, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para: 1) Atribuir à causa valor correspondente ao valor venal do imóvel usucapiendo, conforme ITR referente ao ano da distribuição da ação (2025), complementando o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. 2) Juntar certidões do Distribuidor Cível (a contar da data do ajuizamento da ação) em nome do(a)(s) autor(a)(s) e dos antecessores na posse (se requerida a accessio possessionis) para comprovação da inexistência de ações possessórias ou petitórias ajuizadas durante o período aquisitivo.
Caso constem ações possessórias ou petitórias, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé; 3) Acostar fotos do imóvel e de suas imediações, com indicações; 4) Retificar o polo passivo indicando o titular de domínio que consta na matrícula do imóvel usucapiendo, apresentando qualificação completa (nome, RG, CPF e endereço com CEP); 5) Apresentar qualificação completa (nome, RG, CPF e endereço com CEP) dos confrontantes tabulares (donos dos imóveis confrontantes, indicados pelo Registro de Imóveis); e dos confrontantes de fato (ocupantes dos imóveis confrontantes); Caso o titular de domínio do imóvel usucapiendo ou os titulares dos imóveis confrontantes forem falecidos, trazer a certidão de óbito, bem como certidão que comprove a abertuta de inventário (ou arrolamento) e de quem seja o inventariante.
Caso não tenha sido aberto inventário ou arrolamento, indicar todos os herdeiros, com qualificação e endereço completo.
Por outro lado, considerando que este Juízo não se opõe a apresentação das declarações de ciência e anuência dos confinantes e titulares de domínio, desde bem especificado e que as firmas estejam reconhecidas por Registrador / Tabelionato Extrajudicial, a parte autora deverá informar se pretende a citação desses através deste Juízo ou, se o caso, se irá promover a juntado aos autos das respectivas declarações.
Oportunamente, regularizados, abra-se vistas dos autos ao Cartório de Registro de Imóveis.
Intimem-se. - ADV: MARCOS VINICIUS CONCIANI DE SOUZA (OAB 343033/SP), FERNANDO DOS SANTOS ANDRINO (OAB 396236/SP) -
20/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 09:46
Conclusos para decisão
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05/08/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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