TJSP - 1002136-21.2017.8.26.0498
1ª instância - Vara Unica de Ribeirao Bonito
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 08:18
Suspensão do Prazo
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12/06/2024 15:43
Petição Juntada
-
07/04/2024 18:59
Suspensão do Prazo
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17/02/2024 08:09
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
07/02/2024 20:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 09:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/02/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
05/02/2024 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2023 16:34
Conclusos para Sentença
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19/09/2023 11:51
Pedido de Penhora Juntado
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01/09/2023 14:05
Petição Juntada
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28/08/2023 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vitoria Cianflone de Campos (OAB 381794/SP) Processo 1002136-21.2017.8.26.0498 - Execução Fiscal - Exectdo: Aparecido do Carmo Palatini -
Vistos.
Justiça Gratuita Acerca do requerimento de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita formulado pelo excipiente, anoto que o artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, estabelece que se presume verdadeira a alegação de hipossuficiência apresenta pelo pleiteante, ou seja, de que não está em condições de arcar com as custas e honorários advocatícios.
Todavia, o parágrafo 2º do referido artigo também ressalva ao juiz a possibilidade de indeferir a pretensão, desde que haja fundada razão para tanto, o que está em consonância com o disposto no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que prescreve que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Portanto, nada impede o indeferimento do pedido pelo magistrado, quando inexistentes, nos autos, outros elementos que corroborem a alegação de miserabilidade.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita formulado, o excipiente deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício: 1) Cópia dos três últimos contracheques; ou 2) Cópia da declaração de imposto de renda referente ao último exercício.
Cadastro Municipal Esclareça a autora o pleito formulado à fl. 272, item b, posto que, aparentemente, o imóvel indicado em sua postulação diverge daquele identificado na certidão de dívida ativa acostada às fls. 02/03.
Cumprida as determinações encimadas, à conclusão para apreciação.
Int. -
25/08/2023 05:31
Remetido ao DJE
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24/08/2023 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2023 13:12
Conclusos para decisão
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29/05/2023 11:45
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
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15/05/2023 19:25
Conclusos para despacho
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15/05/2023 16:22
Exceção de Pré-Executividade Juntada
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15/04/2023 07:47
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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04/04/2023 10:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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04/04/2023 10:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
04/04/2023 10:07
Documento Sigiloso Juntado
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31/03/2023 11:06
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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29/03/2023 14:03
Bloqueio/penhora on line
-
29/03/2023 11:04
Conclusos para decisão
-
17/09/2021 09:41
Petição Juntada
-
03/09/2021 07:32
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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23/08/2021 14:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/08/2021 14:30
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/08/2021 10:35
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 10:33
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
-
07/06/2021 16:34
Petição Juntada
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31/05/2021 07:39
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
20/05/2021 16:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/05/2021 16:02
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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22/04/2021 14:40
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 04:45
Suspensão do Prazo
-
15/04/2021 10:41
Petição Juntada
-
13/04/2021 02:40
Suspensão do Prazo
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10/04/2021 02:25
Suspensão do Prazo
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13/03/2021 08:19
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
02/03/2021 14:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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02/03/2021 14:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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01/03/2021 15:19
Decisão
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05/02/2021 13:33
Conclusos para despacho
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03/02/2021 11:32
Petição Juntada
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21/12/2020 08:17
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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17/12/2020 10:20
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2020 10:19
Certidão de Publicação Expedida
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15/12/2020 13:04
Remetido ao DJE
-
15/12/2020 13:04
Remetido ao DJE
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10/12/2020 17:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/12/2020 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 13:08
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 13:07
Decurso de Prazo
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28/05/2020 05:00
Suspensão do Prazo
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05/05/2020 07:53
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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24/04/2020 15:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/04/2020 14:40
Decisão
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16/04/2020 13:49
Conclusos para despacho
-
15/04/2020 10:11
Petição Juntada
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03/04/2020 04:56
Suspensão do Prazo
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24/03/2020 04:06
Suspensão do Prazo
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24/01/2020 09:57
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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22/01/2020 21:43
Suspensão do Prazo
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22/01/2020 09:22
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2020 16:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/01/2020 11:32
Remetido ao DJE
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10/01/2020 16:37
Acolhida a exceção de pré-executividade
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12/11/2019 14:29
Conclusos para Sentença
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01/11/2019 15:06
Conclusos para despacho
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01/11/2019 12:50
Petição Juntada
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14/10/2019 07:42
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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08/10/2019 09:47
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2019 14:20
Remetido ao DJE
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03/10/2019 15:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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03/10/2019 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2019 15:58
Conclusos para despacho
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22/07/2019 12:41
Exceção de Pré-Executividade Juntada
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27/02/2019 04:34
Suspensão do Prazo
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21/12/2018 04:57
Suspensão do Prazo
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11/12/2018 21:09
Suspensão do Prazo
-
24/10/2018 05:25
Suspensão do Prazo
-
04/06/2018 11:21
Suspensão do Prazo
-
23/02/2018 11:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/02/2018 11:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/02/2018 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2018 16:58
Conclusos para despacho
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07/02/2018 14:11
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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01/02/2018 00:00
AR Positivo Juntado
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30/01/2018 00:00
AR Positivo Juntado
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18/01/2018 11:34
Carta de Citação Expedida
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18/01/2018 11:34
Carta de Citação Expedida
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17/01/2018 18:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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17/01/2018 17:52
Conclusos para decisão
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28/12/2017 23:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2017
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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