TJSP - 1000148-50.2023.8.26.0531
1ª instância - Vara Unica de Santa Adelia
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2023 16:29
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 16:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 16:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/08/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Carvalho de Aguiar Vallim Filho (OAB 103144/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Maurício Dellova de Campos (OAB 183917/SP), Fernanda Paola Corrêa (OAB 238638/SP), Carlos Eduardo Pretti Ramalho (OAB 317714/SP) Processo 1000148-50.2023.8.26.0531 - Habilitação de Crédito - Reqte: Aldo Diodato de Araújo - Reqda: Agropecuária Nossa Senhora do Carmo S/A - Desta forma, JULGO PROCEDENTE o pedido de IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO ajuizado por ALDO DIODATO DE ARAÚJO e FERNANDA PAOLA CORRÊA em face de VIRGOLINO DE OLIVEIRA S/A e OUTROS para: i) SUBSTITUIR o valor anteriormente arrolado, passando a constar a importância de R$ 22.193,05 (vinte e dois mil, cento e noventa e três reais e cinco centavos), na Classe I Trabalhista em favor do credor ALDO DIODATO DE ARAÚJO, CPF nº *57.***.*60-01. ii) INCLUIR o valor de R$ 1.119,38 (mil cento e dezenove reais e trinta e oito centavos) na Classe I Trabalhista em favor do credor FERNANDA PAOLA CORRÊA, OAB/SP nº 238.638. iii) ATENTEM-SE as Recuperandas e o Administrador Judicial para a inserção da cotejada importância no Quadro Geral de Credores (QGC) para futuro adimplemento. iv) ATENTEM-SE os credores para o envio dos dados bancários ao endereço de e-mail [email protected], sob pena de não tornar hígido o procedimento contido no PRJ para recebimento de valores.
Inexistindo pretensão resistida no presente incidente, deixo de condenar o vencido em honorários de sucumbência.
Derradeiramente, consigna-se que todas as questões cuja resolução influenciaram no convencimento e decisão desta causa foram debatidas de modo que, qualquer ponto que eventualmente não tenha sido discorrido seria, por certo assunto que não infirmaria a conclusão aqui adotada.
Após o trânsito em julgado, arquivem- se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. -
29/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:01
Julgado procedente o pedido
-
20/06/2023 09:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/06/2023 08:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/06/2023 15:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/06/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/06/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/06/2023 05:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 10:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/05/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 16:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/04/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2023 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2023 15:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/02/2023 15:49
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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