TJSP - 1074798-32.2025.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 11:35
Não confirmada a citação eletrônica
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26/08/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1074798-32.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lps Distribuidora de Materiais Elétricos Ltda -
Vistos.
Recebo a petição de fls. 143/145 como emenda à inicial.
Anote-se.
CITE(M)-SE o(s) executado(s) para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Fica a parte ré advertida de que a revelia não a isenta de custas judiciais e emolumentos, ressalvada eventual concessão de gratuidade judiciária.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil).
ADVIRTA-SE que o executado poderá apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos do mandado de citação, bem como, no mesmo prazo, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante em até 6 (seis) parcelas mensais (art. 916 do Código de Processo Civil).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC).
Não efetuado o pagamento, dê-se vista ao exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, se requerido, DEFIRO desde já a expedição de certidão nos termos do art. 828, CPC.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias.
Intime-se. - ADV: ANDRE UCHIMURA DE AZEVEDO (OAB 309103/SP) -
19/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 12:38
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 12:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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19/08/2025 10:06
Conclusos para decisão
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18/08/2025 16:24
Conclusos para despacho
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15/08/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 17:48
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 10:49
Concedida a Dilação de Prazo
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28/07/2025 09:41
Conclusos para decisão
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28/07/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 15:45
Conclusos para despacho
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24/07/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 10:07
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2025 09:54
Conclusos para decisão
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01/07/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 14:33
Conclusos para despacho
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27/06/2025 17:49
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 17:49
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 09:52
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2025 11:59
Conclusos para decisão
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03/06/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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