TJSP - 0008454-16.2025.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:54
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008454-16.2025.8.26.0576 (processo principal 1041275-90.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Gratificações e Adicionais - Antonio Carlos Bincoletto - - José Antonio Queiroz -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por ANTONIO CARLOS BINCOLETTO em face de SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, decorrente de ação declaratória relacionada ao Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, que determinou a incorporação integral do Adicional de Local de Exercício (ALE) ao salário base dos policiais militares.
O exequente apresentou inicialmente cálculo no valor de R$ 63.873,41, posteriormente retificado para R$ 54.073,39.
A executada ofereceu impugnação alegando excesso de execução e apresentando cálculo próprio no valor de R$ 47.037,33, fundamentando-se na absorção das diferenças pelas reestruturações salariais posteriores (Leis Complementares 1.216/2013 e seguintes) e na aplicação incorreta de índices de correção monetária.
O exequente apresentou réplica concordando parcialmente com o cálculo da executada, mas requerendo a inclusão de custas processuais (R$ 1.252,42) e honorários advocatícios de 15% (R$ 7.055,59), totalizando R$ 55.345,34. É o relatório.
Decido.
A análise técnica elaborada pela Procuradoria Geral do Estado através do Núcleo de Apoio em Cálculos Judiciais demonstrou irregularidades nos cálculos apresentados pelo exequente, particularmente: (i) utilização da Tabela Resolução EC113/2021 com aplicação da SELIC capitalizada durante todo o período, quando o correto seria aplicar SELIC simples a partir de dezembro de 2021, conforme Comunicado DEPRE/TJ-SP nº 01/2024; e (ii) ausência de consideração das absorções decorrentes das reestruturações salariais posteriores.
Houve concordância da parte exequente acerca de tais cálculos.
Relativamente às custas processuais e honorários advocatícios, estes integram legitimamente a execução quando comprovadamente suportados pelo exequente e fixados na decisão de origem.
Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença para: a) Homologar o valor principal de R$ 47.037,33 conforme cálculo elaborado pela Procuradoria Geral do Estado, reconhecendo a correção técnica na aplicação dos índices de atualização monetária e a absorção parcial das diferenças pelas reestruturações salariais posteriores; b) Determinar a inclusão das custas processuais no valor de R$ 1.252,42, devidamente comprovadas nos autos e dos honorários advocatícios de 15% sobre o valor principal atualizado, totalizando R$ 7.055,59; d) Fixar como valor final da execução o montante de R$ 55.345,34 (cinquenta e cinco mil, trezentos e quarenta e cinco reais e trinta e quatro centavos).
Diante do Comunicado DEPRE nº 394/2015, providencie a parte credora a solicitação para expedição de Ofício Requisitório/precatório de forma digital.
Publique-se e intimem-se. - ADV: JOSÉ ANTONIO QUEIROZ (OAB 249042/SP), JOSÉ ANTONIO QUEIROZ (OAB 249042/SP) -
27/08/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:58
Decisão Determinação
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22/08/2025 11:44
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 11:43
Mudança de Magistrado
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20/08/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 11:14
Conclusos para despacho
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30/06/2025 17:02
Conclusos para despacho
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27/06/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 13:37
Ato ordinatório
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24/06/2025 17:55
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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13/05/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 15:47
Decisão Determinação
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08/05/2025 14:41
Conclusos para decisão
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08/05/2025 09:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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