TJSP - 1001896-22.2023.8.26.0498
1ª instância - Vara Unica de Ribeirao Bonito
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 13:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/09/2023 16:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/09/2023 15:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/08/2023 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Ligia de Souza Volet (OAB 427687/SP) Processo 1001896-22.2023.8.26.0498 - Divórcio Consensual - Reqte: Cíntia Beatriz Tomazim, Gabriel Nascimento Tomazim, Elis Tomazim, Davi Tomazim -
Vistos.
Defiro aos requerentes os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
Ante o requerimento das partes invocando a Emenda Constitucional nº 66/2010 que deu nova redação ao art. 226 da Constituição Federal, HOMOLOGO por sentença o acordo entabulado na petição de fls. 1/5, para que produza seus jurídicos efeitos, e DECRETO O DIVÓRCIO, dando por dissolvido o vínculo matrimonial entre Gabriel Nascimento Tomazim e Cíntia Beatriz Tomazim, nos termos do art. 37, § 1º da Lei 6.515/77, prejudicada a condenação na sucumbência por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária.
HOMOLOGO, outrossim, as disposições concernentes aos alimentos, guarda e visitas em relação aos filhos menores de idade, E.
T. e D.
T..
Nos termos do artigo 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, sendo o ato das partes incompatível com a vontade de recorrer, a presente sentença servirá como certidão de trânsito em julgado.
Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil da Cidade de Boa Esperança do Sul, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob matrícula nº 116822 01 55 2015 2 00011 103 0002098 76 a necessária averbação, sendo que a contraente continuará a usar o nome de casada.
Expeça-se, ainda, termo de guarda compartilhada aos autores, em caráter definitivo, intimando-os para que procedam à assinatura do documento.
Ciência ao Ministério Público.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se e Intime-se. -
29/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 19:18
Homologada a Transação
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21/08/2023 16:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 15:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/08/2023 09:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/08/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 08:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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