TJSP - 1033671-44.2025.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 22:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 21:15
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 21:11
Ato ordinatório
-
30/08/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1033671-44.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Antonio Ricardo Lindoso -
Vistos.
Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente feito tramitará segundo o rito especial instituído pela Lei 12153/09 (Juizado Especial da Fazenda Pública).
Deixo, entretanto, de designar audiência de tentativa de conciliação (art. 7º), haja vista a inexistência de Lei Estadual que permita aos procuradores da parte ré efetuar transação, não existindo, por ora, a previsão do art. 8º da citada lei.
Diante do Comunicado nº 118/2010 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais, da decisão do Superior Tribunal de Justiça, na Reclamação Constitucional nº 4909/MG, nos termos da Resolução nº 12/09, e da documentação colacionada aos autos, DEFIRO em favor da parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Cite-se e intime-se o requerido, VIA PORTAL, para ofertar contestação, na qual, havendo interesse e possibilidade de conciliação, deverá informar a respeito, observando-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis, consignado no artigo 7º da Lei nº 12.153/2009, prazo mínimo de antecedência para citação, caso tivesse sido designada audiência de conciliação, destacando-se que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pelo requerente (artigo 344 do Código de Processo Civil).
Os prazos serão contados em dias úteis, como previsto Lei nº 13.728/2018, que acrescentou o artigo 12- A, na Lei nº 9099/95, para estabelecer que na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis.
Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: PAULO CESAR BARBATTO (OAB 380668/SP), JÉSSICA MARTINEZ CECARELLI BARBATTO (OAB 470817/SP) -
27/08/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:32
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 16:31
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
18/08/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 17:13
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002940-33.2025.8.26.0037
Cooperativa de Credito e Investimento De...
Denis Alberto Trovati
Advogado: Eduardo Nogueira Monnazzi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2025 14:16
Processo nº 1003060-87.2025.8.26.0292
Maria Jose Rodrigues
Amanda Jessica da Silva Ferreira
Advogado: Mauri Marcelo Bevervanco Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2025 15:23
Processo nº 1034902-09.2025.8.26.0576
Pm - Guilherme Henrique Sanita
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Daniel Vicente Ribeiro de Carvalho Romer...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 12:48
Processo nº 1050429-51.2024.8.26.0506
Neide Aparecida Ambrosio Felipe
Municipio de Ribeirao Preto
Advogado: Cristiano Jesus da Cruz Salgado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/09/2024 12:19
Processo nº 1000570-18.2016.8.26.0063
Antonio Carlos Gabri
Banco do Brasil S/A
Advogado: Gracielle Ramos Regagnan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/02/2016 16:16