TJSP - 1005702-33.2025.8.26.0292
1ª instância - 01 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005702-33.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Lilian Aparecida Gomes Cordeiro - Ante o exposto, indefiro a petição inicial com fundamento no artigo 330, inciso III, do Código de Processo Civil, e, em consequência, JULGO EXTINTA esta ação, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I e VI, do mesmo diploma.
Condeno a requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas desde o desembolso, suspendendo-lhe a exigibilidade da verba, caso esteja acobertada pelo benefício da gratuidade, ressalvada a hipótese prevista no artigo 98 e seus parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15).
Deixo, porém, de condenar a parte autora a pagar honorários de sucumbência em favor da parte ré, posto que a relação jurídica não se aperfeiçoou.
Com o trânsito em julgado, façam-se as comunicações (art. 331, § 3º, CPC) e anotações necessárias e arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: MARIA CAMILA TEIXEIRA MALTESI (OAB 278205/SP) -
28/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:58
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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04/08/2025 16:19
Conclusos para decisão
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04/08/2025 11:18
Conclusos para despacho
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24/07/2025 01:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 06:51
Concedida a Dilação de Prazo
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14/07/2025 10:32
Conclusos para despacho
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02/07/2025 11:41
Conclusos para decisão
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02/07/2025 11:04
Conclusos para despacho
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02/07/2025 10:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/07/2025 10:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/07/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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01/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 14:12
Determinada a Redistribuição dos Autos
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01/07/2025 11:18
Conclusos para despacho
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01/07/2025 01:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 13:42
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 15:09
Conclusos para despacho
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11/06/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2025 11:23
Conclusos para decisão
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02/06/2025 09:43
Conclusos para despacho
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01/06/2025 22:16
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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