TJSP - 0001036-29.2023.8.26.0404
1ª instância - 02 Cumulativa de Orlandia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:52
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 08:51
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001036-29.2023.8.26.0404 (processo principal 1002783-65.2021.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Raimundo de Jesus da Silva - - Rafael Elias da Silva - - Rafaela Fernanda da Silva e outro -
Vistos.
Fls. 318/319: No intuito de garantir a efetivação dos comandos judiciais, a Lei nº 13.105/2015 ampliou os poderes do magistrado, estendendo o paradigma da atipicidade dos meios executivos para as obrigações de valor.
Nesse sentido, o denominado poder geral de efetivação vem assim disciplinado no Código de Processo Civil vigente: Art. 139: O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) IV) determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.
De fato, referido dispositivo legal deve ser aplicado com parcimônia, sempre em caráter subsidiário, já que o amplo poder conferido pela norma poderia ensejar a ocorrência de excessos contra o devedor, o que destoa do princípio da menor onerosidade (art. 805, CPC).
Em relação a bloqueio de cartões de crédito, apreensão de passaporte e suspensão da CNH, a despeito da matéria ainda não ter sido pacificada pelo STJ, o Tribunal de Justiça de São Paulo vem decidindo que se trata de medida possível, desde que presentes indícios de ocultação patrimonial pelo devedor.
Nesse sentido: Agravo de instrumento.
Execução de título extrajudicial.
Contrato de locação.
Imóvel comercial.
Pretensão de suspensão de CNH, bloqueio de cartões de crédito e apreensão do passaporte dos agravados.
Incidência do artigo 139, IV, do CPC em consonância com o entendimento adotado pelo STJ.
Medidas admissíveis só após o exaurimento dos meios de localização de bens passíveis de penhora, com indícios de ocultação de recursos financeiros.
Decisão agravada que deve ser integralmente cumprida, sem prejuízo de eventual reanálise do pedido.
Agravo não provido.
TJSP; Agravo de Instrumento 2217090-42.2019.8.26.0000; Relator (a):Nestor Duarte; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Indaiatuba -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/03/2020; Data de Registro: 02/03/2020) PROCESSO Execução - Admissível ao MM Juízo da causa tomar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (CPC/2015, art. 139, IV) Ausente demonstração sequer de indício de ocultação de patrimônio penhorável pela parte devedora, como acontece no caso dos autos, incabível o deferimento dos pedidos de comunicação à Polícia Federal para restringir a saída do agravado pessoa física do país, suspensão de CNH, de bloqueio de cartões de crédito de titularidade da parte executada e vedação à obtenção de novos empréstimos e comunicação ao BACEN para bloqueio permanente de todo e qualquer ativo financeiro em nome dos executados, para o fim de assegurar a satisfação do crédito exequendo, por se revelarem medidas desproporcionais e desarrazoadas, além de inúteis para o adimplemento do débito Manutenção da r. decisão agravada.
Recurso desprovido (TJSP; Agravo de Instrumento 2284433-55.2019.8.26.0000; Relator (a):Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/02/2020; Data de Registro: 26/02/2020) Portanto, a adoção de medidas atípicas está vinculada a três pressupostos fundamentais: i) o prévio esgotamento dos meios de execução convencionais; ii) a proporcionalidade da medida, adotando-se como referencial a dignidade humana e; iii) a presença de indícios de ocultação patrimonial pela parte executada.
No caso dos autos, reconhece-se que, a despeito de pesquisas realizadas nos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud, a indicar o esgotamento dos meios de execução convencionais, não há qualquer prova ou indício de ocultação patrimonial.
Note-se que a petição sequer apontou os supostos indícios de ocultação, limitando-se a asseverar que o executado responde a outras ações, o que leva a crer, inclusive, que as medidas atípicas pleiteadas não surtirão efeitos.
Ante a ausência de indícios de ocultação patrimonial pela parte executada, cumpre indeferir o pleito.
Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos de suspensão da CNH e bloqueio de cartões de crédito.
No mais, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: PATRICIA DANIELA DOJAS (OAB 288388/SP), PATRICIA DANIELA DOJAS (OAB 288388/SP), PATRICIA DANIELA DOJAS (OAB 288388/SP) -
03/09/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 08:48
Deferido o Pedido
-
15/08/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 01:58
Suspensão do Prazo
-
25/07/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 11:35
Remetido ao DJE para Republicação
-
01/07/2025 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 09:28
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 08:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 16:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 08:58
Bloqueio/penhora on line
-
16/04/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 16:35
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 17:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 17:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2024 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 09:39
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 17:10
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 20:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 09:30
Bloqueio/penhora on line
-
28/05/2024 07:54
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 07:54
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 09:06
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
21/05/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 11:29
Bloqueio/penhora on line
-
05/03/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 19:06
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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26/02/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 13:46
Bloqueio/penhora on line
-
13/12/2023 09:14
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 14:08
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2023 11:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2023 11:25
Expedição de Carta.
-
18/09/2023 14:46
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 10:04
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 09:57
Recebida a Petição Inicial
-
15/08/2023 13:37
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 17:22
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 13:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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