TJSP - 4003421-47.2025.8.26.0100
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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05/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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05/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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04/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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04/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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04/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003421-47.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB SP091275) DESPACHO/DECISÃO 1.
Conforme instruções disponíveis no Infoeproc Edição 55, a responsabilidade pelo cadastro e pelo substabelecimento nos processos eletrônicos é do próprio advogado, sendo a atuação das unidades judiciais meramente residual1.
Para tanto, deve a parte observar o procedimento descrito abaixo do título "Ao ingressar num processo / recurso em andamento".
A análise e o cadastramento manual pela Serventia são feitos exclusivamente em processos sigilosos. Dúvidas deverão ser sanadas via suporte (www.suportesistemastjsp.com.br), oferta EPROC 1º Grau.
Portanto, fica o advogado VALDECIR RABELO FILHO, OAB/ES 19.462 intimado a regularizar o cadastro da habilitação, a fim de permitir sua associação automática à parte, assumindo o ônus da inação. 2. O art. 5º, LXXIV, da CF, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Quanto à coexecutada, não existe mais dúvida de que a pessoa jurídica também pode ser beneficiária da assistência judiciária, a teor do artigo 98, CPC.
No entanto, há requisitos necessários para a sua concessão.
A declaração de pobreza é válida apenas para pessoas físicas e estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede diante de outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) dispensa da atuação da Defensoria; (iii) elevados valores em cobrança.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar à parte interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) Relatórios de contas e relacionamentos, chaves pix e câmbio, a serem obtidos com acesso ao sistema Registrato do Banco Central do Brasil (disponível em https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/); b) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; c) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e) cópia da última declaração do imposto de renda (COMPLETA) apresentada à Secretaria da Receita Federal. f) Balanço patrimonial e demais relatórios contábeis que demonstrem a situação econômico-financeira da empresa.
Ou, no mesmo prazo, deverá providenciar o procedimento de geração de custas no sistema EPROC para o recolhimento das custas iniciais e a expedição de minuta de citação, utilizando o item de recolhimento apropriado para custas iniciais ("Inicial - Taxa Judiciária") e para o ato citatório (carta, mandado, citação eletrônica, etc), devendo o advogado gerar a guia e proceder ao recolhimento, não sendo necessário juntar comprovante.
IMPORTANTE: Em caso de beneficiário de Justiça gratuita, ainda que isento do pagamento, o advogado deverá cumprir o procedimento de geração da guia de custas para permitir a expedição de minuta, por ser uma condição do sistema para elaboração de qualquer expediente. 3.
Sobre a exceção de pré-executividade, manifeste-se a parte exequente.
Prazo 15 dias. 1. https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc55.pdf?d=1754405500006 -
03/09/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:40
Decisão interlocutória
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03/09/2025 12:42
Conclusos para decisão
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03/09/2025 10:59
Juntada de Petição
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27/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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27/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003421-47.2025.8.26.0100/SP Assunto: Confissão/Composição de Dívida (Direito Civil) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB SP091275) ATO ORDINATÓRIO Parte autora, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Ainda, durante o peticionamento, deve o advogado do autor selecionar o evento de intimação deste ato ordinatório para que o prazo seja devidamente encerrado.
Prazo: 15 dias.
Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré.
Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo Ainda, durante o peticionamento, deve o advogado do autor selecionar o evento de intimação deste ato ordinatório para que o prazo seja devidamente encerrado.
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo.
Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
Para mais informações, acesse https://www.tjsp.jus.br/eproc e consulte as abas "Infoeproc" e/ou "Manuais e Tutoriais Público Externo" Cadastros de advogados devem seguir as orientações do Infoeproc55.
Local: São Paulo -
25/08/2025 12:32
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
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25/08/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 12:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
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21/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 27148, Subguia 26645 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 68,70
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20/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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18/08/2025 17:46
Juntada de Petição
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15/08/2025 14:52
Link para pagamento - Guia: 27148, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=26645&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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15/08/2025 14:52
Juntada - Guia Gerada - ITAU UNIBANCO S.A. - Guia 27148 - R$ 68,70
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15/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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14/08/2025 07:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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14/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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13/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:43
Decisão interlocutória
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13/08/2025 10:46
Conclusos para despacho
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13/08/2025 10:46
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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12/08/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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11/08/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 11:56
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos - Complementar ao evento nº 25
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11/08/2025 11:56
Decisão interlocutória
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11/08/2025 11:46
Conclusos para decisão
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11/08/2025 11:39
Juntada de Petição
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11/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/08/2025 02:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2025 02:23
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 13
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05/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/08/2025 11:33
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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04/08/2025 11:33
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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04/08/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9802, Subguia 9387 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 10.591,43
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04/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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01/08/2025 18:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 18:49
Determinada a citação
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01/08/2025 18:37
Conclusos para decisão
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01/08/2025 18:31
Juntada de Petição
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30/07/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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29/07/2025 11:35
Link para pagamento - Guia: 9802, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=9387&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&idP
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29/07/2025 11:35
Juntada - Guia Gerada - ITAU UNIBANCO S.A. - Guia 9802 - R$ 10.591,43
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29/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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28/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:21
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2025 16:58
Conclusos para decisão
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28/07/2025 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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