TJSP - 1003231-35.2024.8.26.0565
1ª instância - 04 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003231-35.2024.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edifício Paraguatã - Vistas dos autos aos interessados para:
Vistos.
Pretende o credor a realização de penhora on-line em contas bancárias do executado, que, embora regularmente citado (pág. 147), deixou escoar o prazo legal sem comprovar o pagamento do débito.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do CPC.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados acima indicados, de forma reiterada por 30 (trinta) dias, se assim solicitado pelo exequente, até o valor indicado na execução.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Autorizo, desde já, a juntada do Relatório de Ordens Judiciais - Teimosinha acompanhado do Detalhamento da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores somente dos dias em que o bloqueio foi positivo.
Em seguida, dando-se ciência às partes do resultado, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre interesse no levantamento, em caso da efetivação da transferência, e a parte ré, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º do CPC/2015, restringindo-se aos temas dos incisos I e II do referido dispositivo.
Decorrido o prazo legal sem manifestação da parte ré, o que deverá ser certificado pela serventia, ou rejeitada a impugnação, converter-se-á o bloqueio on line em penhora (art. 854, § 5º do CPC/2015), devendo ser transferido o valor para a conta do juízo.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores inferiores a R$ 50,00, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a parte autora para que se manifeste em termos de prosseguimento.
Ainda, no caso de serem requeridas pesquisas repetidas ou penhora pelo sistema Sisbajud, em intervalo inferior a três meses da última tentativa, ou, ainda, havendo inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos.
Int.
Ciência às partes sobre o bloqueio do valor de R$ 814,47 realizado por meio do sistema SisbaJud conforme extrato juntado aos autos.
Nos termos do artigo 854, §3º do CPC, poderá o executado impugnar o bloqueio, no prazo de 5 (cinco) dias contados da juntada do aviso de recebimento que será expedido para intimação do executado, devendo o exequente comprovar o recolhimento da taxa postal para intimação, já que o executado não está representado nos autos por advogado, sob pena de desbloqueio - prazo 05 dias. - ADV: FERNANDA GARBIN (OAB 238069/SP) -
02/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:59
Ato ordinatório
-
02/09/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 09:54
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/08/2025 16:02
Bloqueio/penhora on line
-
20/08/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 16:00
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/07/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 15:02
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
21/07/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 00:58
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 12:46
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/01/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 12:29
Ato ordinatório
-
20/01/2025 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2024 17:20
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 14:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/11/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 14:46
Ato ordinatório
-
13/11/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 14:34
Ato ordinatório
-
08/11/2024 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 10:57
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 13:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/09/2024 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 16:56
Ato ordinatório
-
16/09/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 16:26
Ato ordinatório
-
12/09/2024 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 15:28
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 14:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 19:36
Ato ordinatório
-
25/07/2024 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 12:21
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 14:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/07/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 11:43
Ato ordinatório
-
27/06/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 18:27
Ato ordinatório
-
05/06/2024 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 17:03
Expedição de Mandado.
-
04/05/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 15:05
Recebida a Petição Inicial
-
02/05/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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